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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Assim, por meio do estabelecimento de um

sentido geral de sociedade como fruto do trabalho coletivo é

que se começa a delinear a importância da participação política

e sua relação com a Democracia. Esta última, é importante

mencionar desde logo, no conceito procedimental de Bobbio,

é um conjunto de regras que prevêem

como

e

quem está

autorizado a tomar decisões coletivas

, ressaltando-se que

todo grupo social é obrigado, para manter a vida coletiva, a

tomar decisões que vincule seus membros

14

.

Ora, se, como Bobbio afirma, pode-se começar

uma análise da democracia pelas perguntas de

como

e

quem

está tomando as decisões coletivas (ou quem está

autorizado), não fica difícil de transpor para o tema presente:

quem e como pretende tomar as decisões de interesse da

comunidade quando a decisão da política pública ocorre

em uma ação judicial?

A sociedade, por meio de seus

representantes eleitos, do Executivo e Legislativo, e por

meio dos Conselhos constituídos ou técnicos jurídicos, por

meio de um processo hermético? Isso bem informa sobre

a natureza democrática de uma decisão que extrapole os

limites do controle constitucional contra-majoritário para se

substituir ao próprio processo democrático. Nesse contexto,

é importante relembrar, como o faz Campilongo, que

o movimento da democracia é ascendente: do

povo em direção à autoridade. A tecnocracia

pressupõe o inverso: dos técnicos à maioria. A

democracia implica participação e discussão

14 Bauman, op. cit, p.18.