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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Assim, por meio do estabelecimento de um
sentido geral de sociedade como fruto do trabalho coletivo é
que se começa a delinear a importância da participação política
e sua relação com a Democracia. Esta última, é importante
mencionar desde logo, no conceito procedimental de Bobbio,
é um conjunto de regras que prevêem
como
e
quem está
autorizado a tomar decisões coletivas
, ressaltando-se que
todo grupo social é obrigado, para manter a vida coletiva, a
tomar decisões que vincule seus membros
14
.
Ora, se, como Bobbio afirma, pode-se começar
uma análise da democracia pelas perguntas de
como
e
quem
está tomando as decisões coletivas (ou quem está
autorizado), não fica difícil de transpor para o tema presente:
quem e como pretende tomar as decisões de interesse da
comunidade quando a decisão da política pública ocorre
em uma ação judicial?
A sociedade, por meio de seus
representantes eleitos, do Executivo e Legislativo, e por
meio dos Conselhos constituídos ou técnicos jurídicos, por
meio de um processo hermético? Isso bem informa sobre
a natureza democrática de uma decisão que extrapole os
limites do controle constitucional contra-majoritário para se
substituir ao próprio processo democrático. Nesse contexto,
é importante relembrar, como o faz Campilongo, que
o movimento da democracia é ascendente: do
povo em direção à autoridade. A tecnocracia
pressupõe o inverso: dos técnicos à maioria. A
democracia implica participação e discussão
14 Bauman, op. cit, p.18.