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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES

acredita-se, a síntese do que significa a judicialização das

políticas públicas: uma patologia, uma doença do sistema,

que é potencializada por um ativismo judicial não sensível

a aspectos democráticos e às instituições políticas. É dessa

forma que se pretende tornar a exceção em regra e, assim, “a

justiça torna-se objeto de uma súbita inversão de tendências:

de secundária, ela se torna de repente prioritária”. Isso faz com

que a jurisdição se transforme “no modo comum de gestão de

setores inteiros”

27

.

Quanto ao tema, Rogério Gesta Leal,

desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do

Sul, faz lembrar as preocupações de Habermas “com a

necessidade da sociedade se dar conta de que as questões

políticas e que implicam tomadas de decisões sob assuntos de

interesse comunitário não podem se reduzir a temas técnicos

e burocráticos”

28

. E sintetiza o Desembargador, com base na

ética habermasiana do discurso:

Discursos de auto-entendimento exigem a

convivência reflexiva, corajosa e disposta a

aprender com as próprias tradições culturais,

formadoras de identidade. Em nosso contexto,

é especialmente importante saber que, nos

processos de autopersuasão, não pode haver

não-participantes; em princípio, as tomadas de

posição em termos de sim/não não podem ser

delegadas a terceiros.

Todos

os membros têm

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Spengler, op. cit., p. 2275.

28 LEAL, Rogério Gesta; REIS, Jorge Renato dos.

Direitos Sociais &

Políticas Públicas

: Desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: Edu-

nisc, 2008, p. 2.439.