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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES
acredita-se, a síntese do que significa a judicialização das
políticas públicas: uma patologia, uma doença do sistema,
que é potencializada por um ativismo judicial não sensível
a aspectos democráticos e às instituições políticas. É dessa
forma que se pretende tornar a exceção em regra e, assim, “a
justiça torna-se objeto de uma súbita inversão de tendências:
de secundária, ela se torna de repente prioritária”. Isso faz com
que a jurisdição se transforme “no modo comum de gestão de
setores inteiros”
27
.
Quanto ao tema, Rogério Gesta Leal,
desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul, faz lembrar as preocupações de Habermas “com a
necessidade da sociedade se dar conta de que as questões
políticas e que implicam tomadas de decisões sob assuntos de
interesse comunitário não podem se reduzir a temas técnicos
e burocráticos”
28
. E sintetiza o Desembargador, com base na
ética habermasiana do discurso:
Discursos de auto-entendimento exigem a
convivência reflexiva, corajosa e disposta a
aprender com as próprias tradições culturais,
formadoras de identidade. Em nosso contexto,
é especialmente importante saber que, nos
processos de autopersuasão, não pode haver
não-participantes; em princípio, as tomadas de
posição em termos de sim/não não podem ser
delegadas a terceiros.
Todos
os membros têm
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Spengler, op. cit., p. 2275.
28 LEAL, Rogério Gesta; REIS, Jorge Renato dos.
Direitos Sociais &
Políticas Públicas
: Desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: Edu-
nisc, 2008, p. 2.439.