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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES

horizontal e inclusiva. A decisão técnica

é vertical e exclusiva, tomada pelos que

monopolizam “o discurso competente” dos

saberes científicos

15

.

Bobbio afirma, inclusive, que a tecnocracia e

a democracia são antitéticas

16

, o que deve se fazer pensar

sobre os papéis institucionais dos Poderes do Estado.

Isso

porque deixar a decisão aos técnicos, em uma discussão vertical

e exclusiva, representaria um risco à democracia, a qual, ao

contrário, deve ser horizontal e inclusiva, como visto acima.

O dilema fica sedimentado,

assim,

entre

o estabelecimento

da

democracia majoritária ou

de uma

tecnocracia elitista

17

,

já que as decisões judiciais minimizam o sistema majoritário

como arena ideal para deliberações de natureza pública.

Nesse contexto, não se pode deixar de ter em conta

que, a partir da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se

um Estado baseado justamente nos dois pilares em discussão

neste artigo: democracia participativa e princípios ecológicos.

No conceito citado por Délton Winter de Carvalho, com base

nos pensamentos de Canotilho,

o Estado ecológico ou ambiental [...] deve

apontar para novas formas de participação

política, em uma verdadeira “democracia

sustentada”

[...].

Uma

“democracia

15CAMPILONGO, Celso Fernandes.

Direito e democracia

. São Paulo:

Max Limonad, 2000. p.47.

16BOBBIO, Norberto. Op. cit., p.34.

17 Idem, p.47.