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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES
horizontal e inclusiva. A decisão técnica
é vertical e exclusiva, tomada pelos que
monopolizam “o discurso competente” dos
saberes científicos
15
.
Bobbio afirma, inclusive, que a tecnocracia e
a democracia são antitéticas
16
, o que deve se fazer pensar
sobre os papéis institucionais dos Poderes do Estado.
Isso
porque deixar a decisão aos técnicos, em uma discussão vertical
e exclusiva, representaria um risco à democracia, a qual, ao
contrário, deve ser horizontal e inclusiva, como visto acima.
O dilema fica sedimentado,
assim,
entre
o estabelecimento
da
democracia majoritária ou
de uma
tecnocracia elitista
17
,
já que as decisões judiciais minimizam o sistema majoritário
como arena ideal para deliberações de natureza pública.
Nesse contexto, não se pode deixar de ter em conta
que, a partir da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se
um Estado baseado justamente nos dois pilares em discussão
neste artigo: democracia participativa e princípios ecológicos.
No conceito citado por Délton Winter de Carvalho, com base
nos pensamentos de Canotilho,
o Estado ecológico ou ambiental [...] deve
apontar para novas formas de participação
política, em uma verdadeira “democracia
sustentada”
[...].
Uma
“democracia
15CAMPILONGO, Celso Fernandes.
Direito e democracia
. São Paulo:
Max Limonad, 2000. p.47.
16BOBBIO, Norberto. Op. cit., p.34.
17 Idem, p.47.