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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
que poder tomar parte do discurso, mesmo que
os modos sejam diferentes
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.
Quando uma Política Pública, por completo, é
judicializada, exclui-se, consequentemente, a possibilidade
desse ato discursivo aberto, onde grupos de interesse e
conhecimento heterogêneo possam livremente debater e
deliberar. Essa deslegitimação do direito e da política, ainda
de acordo com o Desembargador Rogério Gesta Leal,
vai gerando, dentre outros, dois problemas
extremamentegraves,notadamentenumEstado
sobrecarregado com tarefas quantitativamente
maiores: a perda do efeito impositivo da lei
parlamentar e a crise de identidade, eficácia
e legitimidade da democracia representativa,
e a fragilização da separação dos poderes
haja vista a hipertrofia de alguns em face de
outros.
Por tudo quanto exposto, fica evidente o
grau exacerbado de ativismo judicial, que ultrapassou
demasiadamente os limites de controle da legalidade e
constitucionalidade para, atuando politicamente, acabar
substituindo-se inteiramente os processos políticos e
deliberações democráticas por meio de uma decisão judicial.
Ressalte-se que muitas vezes não se trata
de controle pelo Poder Judiciário de qualquer abuso e
arbitrariedade da Administração Pública, mas o uso da via
judicial para ingressar na própria essência da função típica do
29 Leal, op. cit. p. 2442.