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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

que poder tomar parte do discurso, mesmo que

os modos sejam diferentes

29

.

Quando uma Política Pública, por completo, é

judicializada, exclui-se, consequentemente, a possibilidade

desse ato discursivo aberto, onde grupos de interesse e

conhecimento heterogêneo possam livremente debater e

deliberar. Essa deslegitimação do direito e da política, ainda

de acordo com o Desembargador Rogério Gesta Leal,

vai gerando, dentre outros, dois problemas

extremamentegraves,notadamentenumEstado

sobrecarregado com tarefas quantitativamente

maiores: a perda do efeito impositivo da lei

parlamentar e a crise de identidade, eficácia

e legitimidade da democracia representativa,

e a fragilização da separação dos poderes

haja vista a hipertrofia de alguns em face de

outros.

Por tudo quanto exposto, fica evidente o

grau exacerbado de ativismo judicial, que ultrapassou

demasiadamente os limites de controle da legalidade e

constitucionalidade para, atuando politicamente, acabar

substituindo-se inteiramente os processos políticos e

deliberações democráticas por meio de uma decisão judicial.

Ressalte-se que muitas vezes não se trata

de controle pelo Poder Judiciário de qualquer abuso e

arbitrariedade da Administração Pública, mas o uso da via

judicial para ingressar na própria essência da função típica do

29 Leal, op. cit. p. 2442.