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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES

sociedade, baseadas na solidariedade, e não um atalho

individualista, sem significado para a coletividade.

Por tal razão, tendo em vista a responsabilidade

que restou de resgate da Política, a sociedade tem lutado muito

pela institucionalização de

novos espaços

onde as idéias se

formem como “valores compartilhados” para construção de

uma “sociedade justa”, e que não seja habitado somente por

especialistas, mas também e principalmente por cidadãos

comuns.

A liberdade individual

de fato

e a

democracia

como

sistema sólido só podem ocorrer, assim, como resultado de

um trabalho coletivo

12

, o que, na realidade, é a representação

prática dos próprios fundamentos da República contidos no

art. 1º da Constituição Federal. É dessa forma, aliás, que se

rompe

com o modelo de desenvolvimento

paternalista e centralizador de atribuir ao

Estado a responsabilidade total em resolver

os problemas dos indivíduos, para reconhecer

a idéia de que um Estado que devolve à

comunidade o poder de decidir sobre seu

futuro, facilitando a cidadania, fortalece-se a

si mesmo

13

.

12 Idem, p.15.

13 MOLINA, Saucedo. Apre(he)ndiendo la participación popular: análi-

sis y reflexiones sobre el modelo boliviano de descentralización. La Paz,

Offset Boliviana EDOBOL, 223 p. In: SANTÍN, Janaína Rigo.

O tra-

tamento histórico do poder local no Brasil e a gestão democrática

municipal

. Disponível em:

http://www.unisinos.br/publicacoes

_cienti-

ficas/images/stories/Publicacoes/estudos_juridicosvol40n2/72a78_art04_

santin%5Brev_ok%5D.pdf. Acesso em: 10 Jul 2009.