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RODRIGO FERNANDES DAS NEVES
sociedade, baseadas na solidariedade, e não um atalho
individualista, sem significado para a coletividade.
Por tal razão, tendo em vista a responsabilidade
que restou de resgate da Política, a sociedade tem lutado muito
pela institucionalização de
novos espaços
onde as idéias se
formem como “valores compartilhados” para construção de
uma “sociedade justa”, e que não seja habitado somente por
especialistas, mas também e principalmente por cidadãos
comuns.
A liberdade individual
de fato
e a
democracia
como
sistema sólido só podem ocorrer, assim, como resultado de
um trabalho coletivo
12
, o que, na realidade, é a representação
prática dos próprios fundamentos da República contidos no
art. 1º da Constituição Federal. É dessa forma, aliás, que se
rompe
com o modelo de desenvolvimento
paternalista e centralizador de atribuir ao
Estado a responsabilidade total em resolver
os problemas dos indivíduos, para reconhecer
a idéia de que um Estado que devolve à
comunidade o poder de decidir sobre seu
futuro, facilitando a cidadania, fortalece-se a
si mesmo
13
.
12 Idem, p.15.
13 MOLINA, Saucedo. Apre(he)ndiendo la participación popular: análi-
sis y reflexiones sobre el modelo boliviano de descentralización. La Paz,
Offset Boliviana EDOBOL, 223 p. In: SANTÍN, Janaína Rigo.
O tra-
tamento histórico do poder local no Brasil e a gestão democrática
municipal
. Disponível em:
http://www.unisinos.br/publicacoes_cienti-
ficas/images/stories/Publicacoes/estudos_juridicosvol40n2/72a78_art04_
santin%5Brev_ok%5D.pdf. Acesso em: 10 Jul 2009.