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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
objetivo de limitar o poder da Suprema Corte de invalidar leis
aprovadas pelo Knesset, inclusive aquelas que “atentam contra
os direitos humanos, independentemente de sua colisão ou não
com as denominadas Leis Básicas”, exceto se elas venham a
conflitar, especificamente, com as Leis Básicas: Liberdade de
Ocupação e Dignidade Humana e Liberdade. A proposta foi
aprovada em 9 de julho do mesmo ano por 13x11 votos, ou
seja, uma margem estreita de vantagem.
A mudança estabeleceu ainda que, “o Knesset
poderá revalidar uma lei anulada pela Suprema Corte através
de votos da maioria simples de 61 parlamentares do Knesset,
desde que a diferença entre opositores e defensores seja, ao
menos , de cinco votos”
108
, exceto se violar alguma lei básica,
tais como as que tratam da dignidade humana e liberdade ,
e da liberdade de ocupação”. Friedmann considerou isso um
avanço no sentido de se restaurar a “capacidade do Executivo
para governar e reforçar o status do Knesset”, bem como de
especificar, pela primeira vez, em Israel, “a legitimidade da
Suprema Corte para anular uma lei”
109
.
108 GOVERNMENT aproves motion to limit Supreme’s Court Power.
Israel
NewsYnetenews
,
[S.l.], [2009]. Disponível em: <http://www.
ynetnews.com/articles/0,7340,L-3593071,00.html>. Acesso em: 08
jul. 2009.
109 A propósito, o confronto entre o legislativo e o judiciário, na Europa
e em especial na Alemanha, no que concerne ao controle de consti-
tucionalidade, é questão antiga e já analisada por Kelsen e Schmitt,
envolvendo a legitimidade e primazia na “guarda da constituição”.
Lima aponta que “A formulação dominante era a de que o político
seria o determinante para a construção de um estado possível. Impor-
tante ressaltar: não o político advindo da tensão traduzida por meio
da heterogeneidade das forças sociais presentes em qualquer cenário
pluralista. Porém o político cuja definição se aproximava da noção de
amigo (
Freund)
e inimigo
(Feind)
para determinação das ações a se-