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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

objetivo de limitar o poder da Suprema Corte de invalidar leis

aprovadas pelo Knesset, inclusive aquelas que “atentam contra

os direitos humanos, independentemente de sua colisão ou não

com as denominadas Leis Básicas”, exceto se elas venham a

conflitar, especificamente, com as Leis Básicas: Liberdade de

Ocupação e Dignidade Humana e Liberdade. A proposta foi

aprovada em 9 de julho do mesmo ano por 13x11 votos, ou

seja, uma margem estreita de vantagem.

A mudança estabeleceu ainda que, “o Knesset

poderá revalidar uma lei anulada pela Suprema Corte através

de votos da maioria simples de 61 parlamentares do Knesset,

desde que a diferença entre opositores e defensores seja, ao

menos , de cinco votos”

108

, exceto se violar alguma lei básica,

tais como as que tratam da dignidade humana e liberdade ,

e da liberdade de ocupação”. Friedmann considerou isso um

avanço no sentido de se restaurar a “capacidade do Executivo

para governar e reforçar o status do Knesset”, bem como de

especificar, pela primeira vez, em Israel, “a legitimidade da

Suprema Corte para anular uma lei”

109

.

108 GOVERNMENT aproves motion to limit Supreme’s Court Power.

Israel

NewsYnetenews

,

[S.l.], [2009]. Disponível em: <http://www.

ynetnews.com/articles/0,

7340,L-3593071,00.html>. Acesso em: 08

jul. 2009.

109   A propósito, o confronto entre o legislativo e o judiciário, na Europa

e em especial na Alemanha, no que concerne ao controle de consti-

tucionalidade, é questão antiga e já analisada por Kelsen e Schmitt,

envolvendo a legitimidade e primazia na “guarda da constituição”.

Lima aponta que “A formulação dominante era a de que o político

seria o determinante para a construção de um estado possível. Impor-

tante ressaltar: não o político advindo da tensão traduzida por meio

da heterogeneidade das forças sociais presentes em qualquer cenário

pluralista. Porém o político cuja definição se aproximava da noção de

amigo (

Freund)

e inimigo

(Feind)

para determinação das ações a se-