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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
absolutamente necessária no regime democrático.
A par disso, manifestações contrárias e favoráveis,
próximas ou distantes, e permanentes, como o componente
religioso da sociedade, eclodiram em diversos momentos
da vida do país, todas focando o problema constitucional,
caracterizando assim uma luta ideológica. OKnesset, entidades
privadas, acadêmicos, especialistas políticos, representantes
de grupos étnicos e minoritários, aliados à participação
popular ainda que restrita, todos emprestaram seus esforços
e contribuição ao processo de tentativa de fazer nascer uma
acalentada Constituição. Ocorre que “sem a internalização
de valores pela sociedade uma constituição não se basta a si
mesma”
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.
A partir de experiência doutrinária estrangeira,
incorporada pelo Estado Israelense, o Legislativo e o Judiciário
acordaram limites de atuação no exercício do papel de
“guardião da Constituição”, no tocante ao controle de
constitucionalidade, sistema aperfeiçoado a partir da aprovação
pelo Knesset de leis garantidoras de direitos humanos,
consideradas “supra-legais” pelo Judiciário.
Se for verdade que a cada avanço se contrapõe,
dialeticamente, um retrocesso, era de se esperar que a parceria
Legislativo-Judiciário seria abalada, tal qual ocorreu com a
proposta atual de redução dos poderes do Judiciário, ainda não
muito bem resolvida.
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DORNER, Dalia. Does Israel have a Constitution?.
Saint Louis Uni-
versity Law Journal
, [S.l.], v. 43, n. 4, p. 1334, Fall 1999.