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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

absolutamente necessária no regime democrático.

A par disso, manifestações contrárias e favoráveis,

próximas ou distantes, e permanentes, como o componente

religioso da sociedade, eclodiram em diversos momentos

da vida do país, todas focando o problema constitucional,

caracterizando assim uma luta ideológica. OKnesset, entidades

privadas, acadêmicos, especialistas políticos, representantes

de grupos étnicos e minoritários, aliados à participação

popular ainda que restrita, todos emprestaram seus esforços

e contribuição ao processo de tentativa de fazer nascer uma

acalentada Constituição. Ocorre que “sem a internalização

de valores pela sociedade uma constituição não se basta a si

mesma”

111

.

A partir de experiência doutrinária estrangeira,

incorporada pelo Estado Israelense, o Legislativo e o Judiciário

acordaram limites de atuação no exercício do papel de

“guardião da Constituição”, no tocante ao controle de

constitucionalidade, sistema aperfeiçoado a partir da aprovação

pelo Knesset de leis garantidoras de direitos humanos,

consideradas “supra-legais” pelo Judiciário.

Se for verdade que a cada avanço se contrapõe,

dialeticamente, um retrocesso, era de se esperar que a parceria

Legislativo-Judiciário seria abalada, tal qual ocorreu com a

proposta atual de redução dos poderes do Judiciário, ainda não

muito bem resolvida.

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DORNER, Dalia. Does Israel have a Constitution?.

Saint Louis Uni-

versity Law Journal

, [S.l.], v. 43, n. 4, p. 1334, Fall 1999.