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ROBERTO FERREIRA DA SILVA
merecem ser destacadas, ainda que de maneira superficial, uma
de origem essencialmente acadêmica, e outra, originária de
representantes de grupo nacional minoritário: a população de
origem árabe. O professor Amos Shapira, da Universidade
de Tel Aviv, relata que durante o biênio 1985-1986, na sua
Faculdade de Direito, um grupo de professores e alunos,
liderados pelo reitor da faculdade, Uriel Reichman, abraçou
a árdua tarefa de redigir uma constituição para Israel, à falta
de “equivalência das leis básicas a uma constituição, uma vez
que o controle de constitucionalidade e uma carta de direitos”
97
até então não haviam sido contemplados na legislação do
Knesset. Segundo Shapira, o esboço do “Comité Público por
uma Constituição para Israel” foi divulgado e recebeu elogios
e críticas.
Em síntese, propunha a “elaboração de uma
Constituição escrita, (com o estabelecimento de dispositivo
de controle de constitucionalidade); reforma da Lei Eleitoral
no sentido de facilitar a formação de maiorias, atenuando
a proporcionalidade extrema em que o sistema assenta
(salvaguarda contra mudanças nas Leis Básicas com quorum
de dois terços ou três quintos da maioria) e eleição directa
do Primeiro-Ministro”
98
. Teve parcial sucesso, pois uma de
suas propostas foi aproveitada e aprovada pelo Parlamento: a
97Disponível em: <mhtml:file://F\Israel%20-%20THE%20CONSTITU-
TION.mht>. Acesso em: 16 jun. 2009.
98 PEREIRA, J.A. Teles. De actor secundário a actor principal: O Supremo
Tribunal e a “RevoluçãoConstitucional” em Israel
.
RevistaBrasileira de
DireitoConstitucional –RBDC
, [São Paulo], n. 9, p. 295, jan./jun. 2007.