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ROBERTO FERREIRA DA SILVA

merecem ser destacadas, ainda que de maneira superficial, uma

de origem essencialmente acadêmica, e outra, originária de

representantes de grupo nacional minoritário: a população de

origem árabe. O professor Amos Shapira, da Universidade

de Tel Aviv, relata que durante o biênio 1985-1986, na sua

Faculdade de Direito, um grupo de professores e alunos,

liderados pelo reitor da faculdade, Uriel Reichman, abraçou

a árdua tarefa de redigir uma constituição para Israel, à falta

de “equivalência das leis básicas a uma constituição, uma vez

que o controle de constitucionalidade e uma carta de direitos”

97

até então não haviam sido contemplados na legislação do

Knesset. Segundo Shapira, o esboço do “Comité Público por

uma Constituição para Israel” foi divulgado e recebeu elogios

e críticas.

Em síntese, propunha a “elaboração de uma

Constituição escrita, (com o estabelecimento de dispositivo

de controle de constitucionalidade); reforma da Lei Eleitoral

no sentido de facilitar a formação de maiorias, atenuando

a proporcionalidade extrema em que o sistema assenta

(salvaguarda contra mudanças nas Leis Básicas com quorum

de dois terços ou três quintos da maioria) e eleição directa

do Primeiro-Ministro”

98

. Teve parcial sucesso, pois uma de

suas propostas foi aproveitada e aprovada pelo Parlamento: a

97Disponível em: <mhtml:file://F\Israel%20-%20THE%20CONSTITU-

TION.mht>. Acesso em: 16 jun. 2009.

98  PEREIRA, J.A. Teles. De actor secundário a actor principal: O Supremo

Tribunal e a “RevoluçãoConstitucional” em Israel

.

RevistaBrasileira de

DireitoConstitucional –RBDC

, [São Paulo], n. 9, p. 295, jan./jun. 2007.