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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

eleição para o cargo de Primeiro-Ministro

99

. Para Shapira,

“a constituição deve ser um instrumento que ofereça uma

equilibrada acomodação de valores universais, liberais e

democráticos com particularidades dos dogmas culturais e

tradicionais judaicos”

100

.

A comunidade árabe também ofereceu a sua

contribuição para responder ao desafio. Em 2007

101

, com

fundamento na previsão de partilha

102

da região em dois

Estados: um judeu e outro árabe, e na dicotomia implícita no

fato de Israel adotar como princípios fundamentais ser um

Estado “judeu

103

e democrata”, o Adalah Center, organização

que procura representar a comunidade árabe-israelense em

Jerusalém, propôs um modelo de Constituição para Israel que,

democraticamente, equiparasse os direitos das populações

árabes e judias

104

.

99 O documento produzido, “além de ter sido aproveitado nas au-

las da aludida faculdade, estimulou um de seus redatores a can-

didatar-se e eleger-se, destacando-se como um bom parlamen-

tar constitucionalista”. SHAPIRA, Amos. Why Israel has no

Constitution, but should, and likely will, have one

.

Saint Louis

University Law Journal

, [S.l.], v. 37, n. 2, p. 289, Winter 1993.

100 Ibidem, p. 290.

101 CENTRO árabe-israelense quer direitos da minoria na Constituição.

UOL, São Paulo, 2 fev. 2007. Disponível em:

<http://noticias.uol.com.

br/ultnot/efe/2007/02/28/ult1807u35141.jhtm>. Acesso em: 26 ago.

2008.

102 Resolução de Partilha da ONU, de 29 de novembro de 1947.

103 Segundo a Lei do Retorno (1950), que privilegia a matrilinearidade,

judeu é aquele nascido de mãe judia ou o convertido ao judaísmo. Con-

forme outras leis israelenses - Lei da Nacionalidade de 1952 e suas

emendas de 1958, 1968 e 1971 - entretanto, está prevista a possibilida-

de de naturalização a cidadãos de origem não-judaica.

104 Um dos direitos a que aspira o segmento palestino é o disposto na Lei

do Retorno: aos judeus, residentes fora de Israel, é permitido estabele-

cer-se definitivamente no território israelense; o que não é permitido