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ROBERTO FERREIRA DA SILVA
na tese da “inconveniência de uma antiga reivindicação
de Constituição em confronto com um contexto de lutas
sociais e econômicas inexistentes naquele momento”. A
afirmação era de que na Grã-Bretanha, mesmo sem possuir uma
constituição escrita, se encontravam garantidas a liberdade,
democracia e o estado de direito e, mais: os princípios básicos
de qualquer constituição já se encontravam inseridos na
Declaração de Independência.
Os poderes para a elaboração de leis
conferidos à Assembléia Constituinte, a quem caberia redigir
a Constituição até 1º de outubro de 1948, já haviam sido
delegados pela Lei de Transição (16 de fevereiro de 1949) à
Primeira “Knesset” - assim por ele mesma renomeada - e sua
sucessora imediata; portanto não haveria pressa
72
.
Ocorre que, como pano de fundo, a principal
resistência à existência de uma Constituição foi a poderosa
oposição dos partidos religiosos – à época, os políticos mais
influentes e principais atores no dilema Estado-Religão - que
não aceitavam qualquer substituto à Lei Divina como norma
geral para condução dos destinos de Israel. Assim também,
um diploma daquele porte poderia opor-se às leis de essência
religiosa através de poderes de censura com que seria dotada
72 ISRAEL. The Knesset in the Government System.
Consti-
tution.
Disponível em:
<http://www.knesset.gov.il/descrip-
tion/eng/eng_mimshal_hoka.htm>. Acesso em: 02 jun. 2009.