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ROBERTO FERREIRA DA SILVA

na tese da “inconveniência de uma antiga reivindicação

de Constituição em confronto com um contexto de lutas

sociais e econômicas inexistentes naquele momento”. A

afirmação era de que na Grã-Bretanha, mesmo sem possuir uma

constituição escrita, se encontravam garantidas a liberdade,

democracia e o estado de direito e, mais: os princípios básicos

de qualquer constituição já se encontravam inseridos na

Declaração de Independência.

Os poderes para a elaboração de leis

conferidos à Assembléia Constituinte, a quem caberia redigir

a Constituição até 1º de outubro de 1948, já haviam sido

delegados pela Lei de Transição (16 de fevereiro de 1949) à

Primeira “Knesset” - assim por ele mesma renomeada - e sua

sucessora imediata; portanto não haveria pressa

72

.

Ocorre que, como pano de fundo, a principal

resistência à existência de uma Constituição foi a poderosa

oposição dos partidos religiosos – à época, os políticos mais

influentes e principais atores no dilema Estado-Religão - que

não aceitavam qualquer substituto à Lei Divina como norma

geral para condução dos destinos de Israel. Assim também,

um diploma daquele porte poderia opor-se às leis de essência

religiosa através de poderes de censura com que seria dotada

72 ISRAEL. The Knesset in the Government System.

Consti-

tution.

Disponível em:

<http://www.knesset.gov.il/

descrip-

tion/eng/eng_mimshal_hoka.htm>. Acesso em: 02 jun. 2009.