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ROBERTO FERREIRA DA SILVA
democrática”: O Estado de Israel se propunha a ser um
estado judeu. Em 1950 viviam em Israel apenas uns 10% dos
judeus dispersos pelo mundo, ou seja, uma parcela pouco
representativa para discutir a importância de uma constituição,
fato que aconselharia aguardar que a maioria estivesse
residindo naquele território para, então, ser promulgada uma
Constituição
66
.
Outro fator apontado foi o peso da herança da
tradição inglesa –
common law
- que forjou grande parte
dos políticos, dos acadêmicos, dos advogados e juízes
israelenses
67
,
66 Alguma semelhança pode ser identificada com a situação da República
Federal da Alemanha, em 1949, logo após o término da grande guerra.
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utorizada pelos aliados ocidentais que junto com os russos haviam di-
vidido o país em duas nações, “uma Assembléia Constituinte foi encar-
regada de redigir uma Lei Fundamental que, ao tempo que dispusesse
da autoridade de uma Constituição, encerrasse um caráter provisório”, a
fim de que não se frustrasse um possível e almejado processo de reuni-
ficação do povo alemão em um só Estado, o que, efetivamente, ocorreu
em 1990. ELCONFLICTO poliédrico: el nacionalismo sionista (XXVI).
Un Estado judio e democrático. 27 Ene. 2009. Disponível em: <http://
espacioblog.com/espejismo/post/2009/01/27/el-conflicto-poliedrico>.
Acesso em: 01 fev. 2009. 1949: Promulgada a Lei Fundamental Alemã.
DW-WORLD.DE,[S.l.], 06 maio 2009. Disponível em: <http://www.
dw-world.de/dw/article/0,,525432,00.html>. Acesso em: 01 jun. 2009.
EL CONFLICTO poliédrico: el nacionalismo sionista (XXVI). Un Es-
tado judio e democrático. 27 Ene. 2009. Disponível em: <http://espacio-
blog.com/espejismo/post/2009/01/27/el-conflicto-poliedrico>. Acesso
em: 03 maio 2009.
67 A composição original da Suprema Corte de Israel congregava opera-
dores do direito, oriundos da Inglaterra e Alemanha sem qualquer vín-
culo com os ideais sionistas. SHAFIR, Gershon; PELED, Yoav, 2002,
apud PEREIRA, J. A. Teles. De actor secundário a actor principal: O
Supremo Tribunal e a “Revolução Constitucional” em Israel
.
Revista
Brasileira de Direito Constitucional – RBDC
, [São Paulo], n. 9, p.
279, jan./jun. 2007.