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ROBERTO FERREIRA DA SILVA

democrática”: O Estado de Israel se propunha a ser um

estado judeu. Em 1950 viviam em Israel apenas uns 10% dos

judeus dispersos pelo mundo, ou seja, uma parcela pouco

representativa para discutir a importância de uma constituição,

fato que aconselharia aguardar que a maioria estivesse

residindo naquele território para, então, ser promulgada uma

Constituição

66

.

Outro fator apontado foi o peso da herança da

tradição inglesa –

common law

- que forjou grande parte

dos políticos, dos acadêmicos, dos advogados e juízes

israelenses

67

,

66 Alguma semelhança pode ser identificada com a situação da República

Federal da Alemanha, em 1949, logo após o término da grande guerra.

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utorizada pelos aliados ocidentais que junto com os russos haviam di-

vidido o país em duas nações, “uma Assembléia Constituinte foi encar-

regada de redigir uma Lei Fundamental que, ao tempo que dispusesse

da autoridade de uma Constituição, encerrasse um caráter provisório”, a

fim de que não se frustrasse um possível e almejado processo de reuni-

ficação do povo alemão em um só Estado, o que, efetivamente, ocorreu

em 1990. ELCONFLICTO poliédrico: el nacionalismo sionista (XXVI).

Un Estado judio e democrático. 27 Ene. 2009. Disponível em: <http://

espacioblog.com/

espejismo/post/2009/01/27/el-conflicto-poliedrico>.

Acesso em: 01 fev. 2009. 1949: Promulgada a Lei Fundamental Alemã.

DW-WORLD.DE,

[S.l.], 06 maio 2009. Disponível em: <http://www.

dw-world.de/dw/article/0,

,525432,00.html>. Acesso em: 01 jun. 2009.

EL CONFLICTO poliédrico: el nacionalismo sionista (XXVI). Un Es-

tado judio e democrático. 27 Ene. 2009. Disponível em: <http://espacio-

blog.com/espejismo/

post/2009/01/27/el-conflicto-poliedrico>. Acesso

em: 03 maio 2009.

67 A composição original da Suprema Corte de Israel congregava opera-

dores do direito, oriundos da Inglaterra e Alemanha sem qualquer vín-

culo com os ideais sionistas. SHAFIR, Gershon; PELED, Yoav, 2002,

apud PEREIRA, J. A. Teles. De actor secundário a actor principal: O

Supremo Tribunal e a “Revolução Constitucional” em Israel

.

Revista

Brasileira de Direito Constitucional – RBDC

, [São Paulo], n. 9, p.

279, jan./jun. 2007.