Background Image
Previous Page  389 / 482 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 389 / 482 Next Page
Page Background

389

MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI

são intimadas pelo Diário Oficial. Até que isso aconteça

existe um grande lapso entre a prolação da decisão e o efetivo

conhecimento pelas partes.

Ademais, como bem observa Edilberto Barbosa

Clementino

17

, a publicação das intimações noDiárioOficial tem

inúmeros inconvenientes: a) elevado preço das publicações; b)

dificuldade de consulta (haja vista serem bastante volumosos

os Diários Oficiais); c) a possibilidade sempre presente de

deixar passar despercebida uma importante publicação, diante

da falibilidade humana; d) possibilidade de greve no serviço de

Correios e Telégrafos, que eventualmente poderiam embaraçar

o trabalho das empresas que hoje prestam serviços de pesquisa

e recorte de publicações do Diário Oficial, dentre outros.

Acrescenta-se a esse conjunto de inconveniências

o fato de que o homem do povo não tem, em geral, acesso ao

Diário Oficial, bem como, anualmente, pilhas e mais pilhas

de papel são consumidas para a sua publicação, além de que

para fazer sua circulação litros e mais litros de combustíveis

são queimados, injetando na atmosfera gazes poluentes que

afetam a saúde da população.

Pondera-se que a mesma tecnologia adotada para o

processo judicial eletrônico pode ser utilizada para o processo

administrativo, de sorte que toda a tramitação processual pode

ser acessada eletronicamente por qualquer pessoa. Ressalta-

se que aos diretamente interessados pode ser oferecido um

serviço conhecido como

push

18

, que envia, automaticamente,

17CLEMENTINO, Edilberto Barbosa.

Processo judicial eletrônico

. Curi-

tiba: Juruá, 2007, p. 149.

18 Conforme Edilberto: “Tecnologia que traz qualquer tipo de conteúdo