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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Todavia, passados vinte anos de vigência da

Carta Magna, todas as reformas e emendas propostas ainda

não conseguiram cumprir com o desiderato constitucional.

Por essa razão considera-se de vital importância ampliar

os mecanismos de participação popular, motivo pelo qual

se propõe a institucionalização do processo administrativo

eletrônico como canal de acesso do cidadão à atividade da

Administração Pública.

2.2.2 Dever de Publicidade dos atos administrativos e o

contraditório administrativo

É princípio basilar da Constituição da República

Federativa do Brasil - CRFB, em seu art. 37,

caput

, a

publicidade de todos os atos administrativos. O processo

administrativo eletrônico cumpre com esse desiderato,

promovendo a ampliação do acesso e, por conseguinte, a

abertura para fiscalização da atividade administrativa com a

prestação de contas

permanentemente

aos cidadãos.

A publicidade geral dos processos administrativos

propicia a ciência das partes interessadas direta e indiretamente

no conteúdo das decisões proferidas no processo, para que

tomem as providências legais necessárias.

Imperioso lembrar que atualmente um dos grandes

problemas, tanto na esfera judicial como administrativa, é a

morosidade na tramitação processual, pois é muito burocrática.

Por exemplo, as partes só ficam sabendo das decisões quando