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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI

2.2 Fundamentos para Institucionalização do Processo

Administrativo Eletrônico nas atividades daAdministração

Pública.

2.2.1 Estado Democrático de Direito e Soberania Popular.

Um Estado Democrático de Direito não se reduz na

simples idéia de sufrágio universal, na possibilidade de escolha

dos governantes pelos governados. O que caracteriza um

Estado Democrático de Direito é a existência de instituições e

de instrumentos oumecanismos que possibilitem a participação

do povo nas construções das políticas públicas e no controle

do exercício do Poder.

A democracia exige essa participação real do povo!

O povo só é soberano quando lhe é facultado à participação e

o controle das decisões políticas. Não foi por mero acaso que a

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ficou

conhecidacomoConstituiçãoCidadã, poisfirma-senopropósito

de “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais,

a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a

igualdade e a justiça como valores supremos”

16

, de forma que

seja assegurada ao povo brasileiro condição necessária para

a participação no processo político de decisão, consequência

lógica de um Estado Democrático de Direito.

16 BRASIL.

Constituição da República Federativa do Brasil

: Preâm-

bulo. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com

alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais 1/92 a 55/2007. Bra-

sília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2007.