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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

pelo IBGE junto à mencionada Comissão Tripartite, tendo

a referida Emenda sido aprovada pela Assembleia Nacional

Constituinte como § 5º, do art. 12, do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,

com a seguinte redação:

Art. 12 [...]

§ 5º. Ficam reconhecidos e homologados

os atuais limites do Estado do Acre com os

EstadosdoAmazonasedeRondônia,conforme

levantamentos cartográficos e geodésicos

realizados pela Comissão Tripartite integrada

por representantes dos Estados e dos serviços

técnico-especializados do Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística.

Dessa forma, baseados na soberana decisão do

Constituinte de 1988, em 3 de outubro de 1989, os deputados

constituintes acrianos promulgaram a Constituição do Estado

do Acre, onde proclamaram, no art. 216, que o território do

Estado do Acre fundamenta-se no Tratado de Petrópolis de

1903, noTratado do Rio de Janeiro de 1909 e nos levantamentos

cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite

integrada por representantes dos Estados doAcre, doAmazonas

e de Rondônia.