Background Image
Previous Page  182 / 482 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 182 / 482 Next Page
Page Background

182

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

o objetivo de estabelecer um procedimento visando solucionar

amigavelmente as divergências a respeito de suas respectivas

divisas interestaduais.

Em 19 de fevereiro de 1986, os três Estados

firmaram o convênio nº 026/86, no Processo 7.346/82/IBGE,

através do qual criaram a Comissão Tripartite constituída pelos

Estados doAcre, doAmazonas e de Rondônia, com a finalidade

de estabelecer as divisas e os limites entre si, competindo ao

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a execução dos

trabalhos geodésicos e cartográficos necessários.

Tendo funcionado de fevereiro de 1986 a outubro

de 1987, a referida Comissão Tripartite realizou diversas

reuniões e obteve do IBGE grande cooperação na execução

dos trabalhos necessários à fixação das divisas entre os três

Estados.

No que se refere à divisa entre o Acre e o

Amazonas não se chegou ao consenso almejado. O Estado

do Acre, representado pelo então Procurador-Geral do Estado

Hélio Saraiva de Freitas, discordava que a linha divisória

Acre/Amazonas fosse fixada exclusivamente com base na

recuperação dos marcos internacionais e na interpretação dos

diplomas legais até então existentes, vez que ambos se referiam

apenas ao traçado da imaginária linha geodésica Beni-Javari

(ou Cunha Gomes), segundo a qual as cidades de Cruzeiro do

Sul, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó ficavam parcialmente

em território amazonense.

Já o Estado do Amazonas não concordava com

a pretensão acriana de que a linha divisória passasse por