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LUCIANO JOSÉ TRINDADE

outros

in totum

os vales do Tarauacá e do

Acre, definindo melhor as raias de cada

circunscrição da República e facilitasse a

fiscalização das fronteiras, arrecadação e de

impostos, ação da polícia e a administração da

justiça, ampliando a área do Território, numa

zona quase abandonada pelo Estado vizinho.

Como a linha Javari-Beni nunca chegou a ser fixada

no solo, o exercício da jurisdição e da atividade administrativa

dos diversos Departamentos do Território Federal do Acre,

estendiam-se para além dos seus limites, sem que jamais

houvesse qualquer oposição do Estado do Amazonas.

Com a elevação do Território Federal do Acre à

categoria de Estado, através da Lei Federal 4.070, de 15 de

junho de 1962, já era nítido que as características de ocupação

da região e os indicadores de ordem histórica, econômica e

social apontavam para a necessidade de ser adotada uma divisa

interestadual diversa tanto da linha reta “Cunha Gomes” (ou

Javari-Beni) quanto da linha quebrada proposta pelo Conselho

Nacional deGeografia em1940, uma vez que como crescimento

urbano as cidades de Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó e Sena

Madureira passavam a se situar parcialmente além dos limites

do Acre, já em território do Amazonas.

Contudo, somente a partir de meados da década de

1980 que a questão passa a ser tratada com maior interesse

pelos próprios estados vizinhos. Assim, em 16 de outubro de

1984, os representantes dos Estados do Acre, do Amazonas e

de Rondônia reuniram-se na sede da Delegacia do Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em Manaus, com