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LUCIANO JOSÉ TRINDADE

marcos geodésicos localizados no Rio Envira (Cruzeiro do

Sul) e próximo à Vila Jurupari (Feijó). O Amazonas somente

admitia fossem adotados marcos divisórios na Foz do Igarapé

Remanso e na localidade denominada Estirão Eliezer, situação

que praticamente mantinha a antiga linha Beni-Javari.

Em face disso, na última reunião da Comissão

Tripartite, realizada em 02 de outubro de 1987, embora não

tivesse competência para dirimir conflitos entre os Estados,

o IBGE apresentou um relatório formal baseado nos estudos

técnicos e nos trabalhos de campo que havia realizado,

sugerindo que os seguintes pontos e respectivas coordenadas

geodésicas fossem acatados pelo Acre e pelo Amazonas

para implantação de seus marcos divisórios: Cruzeiro do Sul

(91.004); Feijó (91.005); BR-317 (91.006); Sena Madureira

(91.007); e Caquetá (91.008).

Na realidade, a sugestão apresentada pelo IBGE

visava manter, no território do Estado do Acre, as áreas de

cidades tradicionalmente acrianas, de forma que se aproximava

bastante daquilo que o Acre pretendia e alterava o traçado da

linha divisória interestadual até então considerada oficial.

Na tentativa de solução amigável para controvérsia

da divisa entre o Acre e o Amazonas e, diante da necessidade

política, econômica e social de que a mesma não deixasse fora

do território do Estado doAcre cidades e áreas tradicionalmente

tidas e havidas por acrianas, em 3 de setembro de 1987, o então

senador e constituinteNabor Teles daRocha Júnior apresentou a

Emenda nº ES-28.146-1, a qual determinava que fosse adotada

como divisa entre os dois Estados a linha projetada e sugerida