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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

interestadual, em fevereiro de 2000 o Estado do Amazonas

propôs perante o STF a Reclamação Constitucional nº 1421-5,

contra o Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística, alegando que a forma pela qual o IBGE

executaria os trabalhos geodésicos e cartográficos relativos à

divisa entre o Estado do Acre e do Amazonas, resultaria em

descumprimento

19

da decisão contida no Acórdão da referida

ACO 415-2, “causando, com isso, instabilidade jurídica e

social, ameaçando a ordem pública, expondo a perigo de grave

lesão os municípios da antes aludida cidade fronteiriça de

Guajará, do Estado do Amazonas”

20

.

Segundo o Estado do Amazonas, a Presidência

do IBGE definira que constituiriam coordenadas para a

implantação do traçado divisório, dentre outras, as seguintes:

- Ponto nº 91.004 – Cruzeiro do Sul

latitude Sul .............................................07º33’05,886”

longitude Oeste de Greenwich ...............72º35’03,100”

- Ponto nº 91.005 – Feijó

latitude Sul .............................................07º50’41,193”

longitude Oeste de Greenwich................70º03’15,902”

No entendimento do Estado do Amazonas, para dar

cumprimento ao julgado da ACO-415-2/STF, as coordenadas

acima referidas deveriamser substituídas pormarcos divisórios,

nas localidades de Estirão do Eliezer e Remanso, conforme

19 DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro.

Reclamação constitucional no

direito brasileiro

. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2000, p.

483.

20 Supremo Tribunal Federal. Reclamação 1421, p. 04.