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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

conforme já destacava José Moreira Brandão Castelo Branco

16

,

Juiz Federal do antigo Território Federal do Acre:

A linha geodésica oblíqua a que se referem

os tratados de 1867 e de 1903, é uma reta

que parte da nascente principal do Javari e

vai parar na confluência do Beni-Mamoré.

E assim, sempre determinaram as leis ou

decretos do governo brasileiro ao traçarem

os limites do Território, conforme todas as

organizações administrativas e judiciárias por

que há passado o mesmo desde sua fundação

[...].

Mais tarde, em 1940, o Conselho Nacional

de Geografia na sua louvável campanha

das coordenadas geográficas das cidades

brasileiras, verificou acharem-se bem distantes

dos seus verdadeiros lugares as cidades de

Seabra, hoje Tarauacá, e a de Feijó, o que

motivou quebrar a referida diagonal em outros

pontos, traçando o mapa que apreciamos

quatro rumos: da nascente do Javari à cidade

de Cruzeiro do Sul (Juruá), desta à de Feijó

(Embira), desta à de Sena Madureira (Iaco-

Purus) e daí ao lugar Triunfo, no rio Abunã.

[...]

Destarte, a reta que devia separar o território

amazonense do acriano, só existe nas leis que

organizaram o Território pelo que, para não

ficar ziguezagueante, uma vez que, nos vales

do Purus, Acre e Abunã, não escapa a essas

deformações, devia ser locada novamente,

reduzindo a dois os seus rumos, como já

frisamos, ou definitivamente abandonada

por uma divisória que compreendesse, entre

16 BRANCO, José Moreira Brandão Castelo. Cartografia Acriana.

Revis-

ta do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro

, vol. 223, abril/junho

de 1954, p. 73-74.