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CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO

A abrangência do termo, ressaltada por Paulo de

Bessa Antunes, está relacionada ao fato de que a expressão

engloba diferentes realidades e situações, podendo designar

tanto folclore, pintura, artesanato, como a própria natureza.

Assim também pode identificar o conhecimento de diferentes

populações tradicionais, ribeirinhas, seringueiros, caiçaras,

quilombolas e povos indígenas

3

.

Daí porque no presente trabalho, utiliza-se da

expressão “conhecimento tradicional” para designar o

conhecimento tradicional associado à biodiversidade, ou

melhor, aos recursos genéticos, que nos termos da Legislação

Brasileira, mais especificamente artigo 7º, inciso II, da Medida

Provisória 2.186-16/01, é a informação ou prática individual ou

coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com

valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético.

Assim, tem-se que o saber acerca da biodiversidade,

adquirido ancestralmente pelos povos indígenas, caracterizado

pela estreita relação com o modo de vida ligado à natureza,

evidenciadopeloconhecimentoa respeitodautilidadedeplantas

e ervas medicinais, é conceituado pelo ordenamento jurídico

como conhecimento tradicional associado à biodiversidade.

Necessário esclarecer também que a expressão

genérica “povos indígenas” serve para designar grupos

humanos bastante diferentes entre si, que historicamente estão

vinculados aos primeiros povos que habitavam a América.

Serve, portanto, para designar aquele que é originário de

determinada localidade, nativo ou autóctone.

3 ANTUNES, Paulo de Bessa.

Diversidade biológica e conhecimento

tradicional associado

.

Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2002, p. 132.