Leandro Rodrigues Postigo
PARECER/PMAn.º 002/2006
PROCESSO/PGEn.
º
841/2006
INTERESSADOS:
SEPLANDS – IMAC.
ASSUNTO:
CONSULTAACERCA DA POSSIBILIDADE DE LICENCIAR PLANOS DE
MANEJO SEMA EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL EM 80%, ATÉ
QUE SEJAAPROVADO O PROJETO DE LEI ESTADUAL DO PASSIVO AMBIENTAL
I –RELATÓRIO
Versam os presentes autos sobre consulta formulada pelos Excelentíssimos Secretários
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Meio Ambiente e
Recursos Naturais, também Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre, através do
OF./INTERSECRET./SEPLANDS/IMAC/N.º 004, de 07 de julho de 2006, indagando-nos
quanto à possibilidade de licenciar Planos de Manejo Florestal Sustentado sem a exigência de
averbação da reserva legal em 80%, até que seja aprovado o Projeto de Lei Estadual que
disciplinará o passivo ambiental no Estado doAcre.
Por se tratar de consulta
em tese
, os autos vieram instruídos apenas com o
OFÍCIO/INTERSECRETARIAS/SEPLANDS-IMACN.º 004/2006 (fls. 02/04).
É a síntese do necessário, passamos a opinar:
II – FUNDAMENTAÇÃO
Apresente consulta traz à baila a temática abordada no estudo desenvolvido pelo Grupo
de Trabalho Técnico, instituído pelo Conselho Florestal do Estado, através da Resolução n.º 003,
de 15 de agosto de 2005, sob a coordenação da Procuradoria-Geral (doc. anexo), que tratou sobre
o problema do passivo ambiental no Estado, em decorrência da alteração no percentual da área
destinada à reserva legal das propriedades rurais na Amazônia Legal, introduzida pela Medida
Provisória 2166-67 ao Código Florestal.
Em 2004, o Estado do Acre mediante convênio firmado com o Órgão Ambiental
Federal, assumiu a competência administrativa para gestão florestal no Estado, tendo em vista a
política de desenvolvimento sustentável adotada pelo Poder Executivo desde 1999, voltada à
utilização racional dos recursos florestais.
Naquele trabalho,
identificou-se como entrave ao estabelecimento de atividades
sustentáveis
,
como o manejo florestal
, o entendimento do IBAMA,
de que para o
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