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Leandro Rodrigues Postigo

PARECER/PMAn.º 002/2006

PROCESSO/PGEn.

º

841/2006

INTERESSADOS:

SEPLANDS – IMAC.

ASSUNTO:

CONSULTAACERCA DA POSSIBILIDADE DE LICENCIAR PLANOS DE

MANEJO SEMA EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL EM 80%, ATÉ

QUE SEJAAPROVADO O PROJETO DE LEI ESTADUAL DO PASSIVO AMBIENTAL

I –RELATÓRIO

Versam os presentes autos sobre consulta formulada pelos Excelentíssimos Secretários

de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Meio Ambiente e

Recursos Naturais, também Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre, através do

OF./INTERSECRET./SEPLANDS/IMAC/N.º 004, de 07 de julho de 2006, indagando-nos

quanto à possibilidade de licenciar Planos de Manejo Florestal Sustentado sem a exigência de

averbação da reserva legal em 80%, até que seja aprovado o Projeto de Lei Estadual que

disciplinará o passivo ambiental no Estado doAcre.

Por se tratar de consulta

em tese

, os autos vieram instruídos apenas com o

OFÍCIO/INTERSECRETARIAS/SEPLANDS-IMACN.º 004/2006 (fls. 02/04).

É a síntese do necessário, passamos a opinar:

II – FUNDAMENTAÇÃO

Apresente consulta traz à baila a temática abordada no estudo desenvolvido pelo Grupo

de Trabalho Técnico, instituído pelo Conselho Florestal do Estado, através da Resolução n.º 003,

de 15 de agosto de 2005, sob a coordenação da Procuradoria-Geral (doc. anexo), que tratou sobre

o problema do passivo ambiental no Estado, em decorrência da alteração no percentual da área

destinada à reserva legal das propriedades rurais na Amazônia Legal, introduzida pela Medida

Provisória 2166-67 ao Código Florestal.

Em 2004, o Estado do Acre mediante convênio firmado com o Órgão Ambiental

Federal, assumiu a competência administrativa para gestão florestal no Estado, tendo em vista a

política de desenvolvimento sustentável adotada pelo Poder Executivo desde 1999, voltada à

utilização racional dos recursos florestais.

Naquele trabalho,

identificou-se como entrave ao estabelecimento de atividades

sustentáveis

,

como o manejo florestal

, o entendimento do IBAMA,

de que para o

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