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Ademais, sintetiza o Capítulo 4, item 4.5 do Manual do “Shopping”, que a análise de
enquadramento da modalidade “Shopping” caberá à Unidade Gestora de Desenvolvimento
Sustentável doAcre. Observe-se:
4.5. Caberá à Unidade Executora do Programa de Desenvolvimento Sustentável do
Acre, a análise da possibilidade da modalidade “Shopping” solicitada pela Secretaria e
proceder aos tramites legais para a aquisição de bens e obras, respeitado o CBR-
1348/2006 do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e ao Presente Manual
de Procedimentos, bem como o envio do Edital e seus anexos para a Comissão Especial
de Licitação II.
Observa-se que a referida modalidade apresenta pequenas semelhanças com o Convite
(Art. 22, § 3º da Lei nº 8.666/93) v.g. “seleção de no mínimo três propostos interessados”, muito
embora o procedimento tenha características próprias.
Assim, nos termos da Consulta formulada, tem-se que
deverá ser utilizada a
modalidade licitatória “Shopping” para as aquisições de bens e contratação de obras
pequenas e simples, quando os recursos para pagamento das despesas forem oriundas do
Contrato de Empréstimo, seja de forma total ou parcial (recursos próprios + recursos do
Banco).
3.2 DaContratação de Consultoria Individual
O objeto do Contrato de Empréstimo entre o Estado doAcre e o Banco Interamericano
de Desenvolvimento – BID, CE nº 1399/OC-BR, dele participando a União como garantidora (fl.
05), pressupondo-se tendo sido obtidas todas as autorizações legais para a sua assinatura,
inclusive do Poder Legislativo, é a execução de um Programa de Desenvolvimento Sustentável
doAcre.
A Cláusula 4.10 do referido Contrato estabelece que a contratação de consultores,
profissionais ou especialistas deve obedecer ao disposto no Anexo C – Procedimento para a
Seleção e Contratação de Firmas Consultoras e Especialistas Individuais (fls. 45/54), com as
modificações indicadas na alínea “b” desta Cláusula, consoante se verifica a seguir:
Cláusula 4.10.
Contratação de consultores, profissionais ou especialistas.
a) O Mutuário escolherá e contratará diretamente os serviços de consultores,
profissionais ou especialistas que sejam necessários para dar cumprimento às
disposições pertinentes nesse contrato.
Quando se utilizarem recursos do
Financiamento para pagar pelos serviços contratados, se seguirá o procedimento
estabelecido noAnexo C,
com as modificações indicadas na alínea “b” desta Cláusula.
(Destacou-se).
b) Em aditamento aométodo de Seleção Baseada na Qualidade (SBQ) descrito noAnexo
C, acrescentam-se os seguintes métodos de seleção de serviços de consultoria que
poderão ser usados durante a execução do Programa:
i) Seleção Baseada na Qualidade e no Preço (SBQP)
ii) Seleção Baseada noMenor Preço (SBMP)
iii) Seleção quando o Preço da Consultoria for pré-fixado (SPF)
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