Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
V–OEMPATEDEVALORESNOMINALMENTEDIFERENTES
De qualquer modo, buscando o exame com simpatia da norma, apresenta-se algumas
considerações sobre o novo direito de preferência, definido nos arts. 44 e 45 seguintes:
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
o
§ 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
propostamais bemclassificada.
o
o
§ 2 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1 deste artigo
será de até 5% (cinco por cento) superior aomelhor preço.
Anorma está corretamente redigida, mas, para interpretá-la e aplicá-la mais facilmente,
recomenda-se:
a) nas licitações regidas pela Lei de Licitações e Contratos, nas modalidades convite,
tomada de preços e concorrência, cujo critério de julgamento seja o tipomenor preço:
a.1) abrir as propostas e verificar a conformidade do objeto descrito na mesma com os
requisitos do edital, desclassificando as propostas desconformes;
a.2) as propostas conformes devem ser submetidas, em seguida, ao exame da
compatibilidade de preços com os praticados no
mercado legal
, como tal entendidos os preços
praticados no âmbito dos órgãos e entidades daAdministração Pública;
a.3) se a proposta demenor preço tiver sido formulada porMicroempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, considerá-la vencedora do certame.
Embora a norma não seja literal nesse sentido, o atento exame da regra inserta no
dispositivo seguinte – art. 45, § 2° – revela que o direito de preferência somente ocorre da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em relação àquelas que não integram essa
categoria. Não faz sentido, pretender impor empate técnico entre essas especiais categorias de
empresa.Anorma deve ser sempre interpretada segundo a sua finalidade.
a.4) se a proposta de menor preço não tiver sido formulada por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte estabelecer um intervalo de 10% superior ao valor do menor preço da
proposta conforme o edital, dentre as classificadas conforme o edital que apresentem preços
compatíveis como demercado:
a.5) verificar se nesse intervalo há empresa enquadrada como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, consultando os licitantes, se necessário;
a.6) existindo, considerar o preço dessa ou dessas, se mais de uma, empatadas com o
licitante que ofereceu omenor preço;
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