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Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

O ESTATUTO NACIONAL DAMICROEMPRESA E DA EMPRESA DE

PEQUENO PORTE, A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E A LEI

DO PREGÃO

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

Após vários anos de tramitação, foi aprovado o Estatuto Nacional da Microempresa e

da Empresa de Pequeno Porte. A simples leitura da norma revela o quanto está ficando difícil

simplificar algo no País, cada vez mais mergulhado em um arcabouço legislativo tão complexo,

quanto ineficaz. Na seara de licitações e contratos também ocorreram alterações, embora muito

curiosamente a ementa da norma omita o fato. O texto a seguir revela alguns aspectos, ainda que

de forma tópica, da tensão introduzida nas normas que afetam o já complexo tema das licitações e

contratos administrativos. Localizam-se geograficamente no capítulo V, da referida norma, o

qual disciplina o “acesso aos mercados”.

I –DACONSTITUCIONALIDADE

Antes da análise, porém, impõe-se o exame, ainda que superficial, da compatibilidade

do Estatuto com a Constituição Federal, para que se note a sua conformidade com a hierarquia

vertical das Leis.

A Constituição, em um único dispositivo, assegura a diferenciação jurídica – tem,

portanto, como destinatários os legisladores e operadores do Direito, na acepção mais lata dos

termos – em favor da pequena emicroempresa.

No tema das licitações nada há, porém, que justifique, à luz da teoria constitucional, o

emprego da Lei Complementar quando a Constituição Federal não a exigiu. O fato é grave, pois

consabido que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento firme no sentido de que somente

cabe Lei Complementar se houver expressa exigência dessa norma. Mais, a regra da norma que

posta não justifica o tratamento conjunto de todas as esferas de Governo pela União federal.

Se no âmbito da Lei de Licitações e Contratos a competência é da União, admitindo-se

residual dos Estados, Distrito Federal e Municípios, emmatéria de pequena e microempresa não

há tal predominância.

Já no que se refere ao tratamento diferenciado em favor da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte, a Constituição Federal prevê expressamente a regulação por Lei

Complementar.

A questão apresenta certa complexidade na medida em que os temas, licitação e

contratos devem ser regulados em lei ordinária, e o tema pequena empresa deve, em parte, ser

regulado por lei complementar. Para compreender a sistematização deve-se recorrer a Lei

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