Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
O ESTATUTO NACIONAL DAMICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E A LEI
DO PREGÃO
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Após vários anos de tramitação, foi aprovado o Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte. A simples leitura da norma revela o quanto está ficando difícil
simplificar algo no País, cada vez mais mergulhado em um arcabouço legislativo tão complexo,
quanto ineficaz. Na seara de licitações e contratos também ocorreram alterações, embora muito
curiosamente a ementa da norma omita o fato. O texto a seguir revela alguns aspectos, ainda que
de forma tópica, da tensão introduzida nas normas que afetam o já complexo tema das licitações e
contratos administrativos. Localizam-se geograficamente no capítulo V, da referida norma, o
qual disciplina o “acesso aos mercados”.
I –DACONSTITUCIONALIDADE
Antes da análise, porém, impõe-se o exame, ainda que superficial, da compatibilidade
do Estatuto com a Constituição Federal, para que se note a sua conformidade com a hierarquia
vertical das Leis.
A Constituição, em um único dispositivo, assegura a diferenciação jurídica – tem,
portanto, como destinatários os legisladores e operadores do Direito, na acepção mais lata dos
termos – em favor da pequena emicroempresa.
No tema das licitações nada há, porém, que justifique, à luz da teoria constitucional, o
emprego da Lei Complementar quando a Constituição Federal não a exigiu. O fato é grave, pois
consabido que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento firme no sentido de que somente
cabe Lei Complementar se houver expressa exigência dessa norma. Mais, a regra da norma que
posta não justifica o tratamento conjunto de todas as esferas de Governo pela União federal.
Se no âmbito da Lei de Licitações e Contratos a competência é da União, admitindo-se
residual dos Estados, Distrito Federal e Municípios, emmatéria de pequena e microempresa não
há tal predominância.
Já no que se refere ao tratamento diferenciado em favor da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte, a Constituição Federal prevê expressamente a regulação por Lei
Complementar.
A questão apresenta certa complexidade na medida em que os temas, licitação e
contratos devem ser regulados em lei ordinária, e o tema pequena empresa deve, em parte, ser
regulado por lei complementar. Para compreender a sistematização deve-se recorrer a Lei
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