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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016

Ressalta-se,

o que se veda é a participação dos

candidatos e não a inauguração de obras públicas.

A

proibição de participação de candidatos em inaugurações de

obras públicas tem por fim impedir que eventos patrocinados

pelos cofres públicos sejam desvirtuados e utilizados em prol

das campanhas eleitorais.

(Ac. no 19.404, de 18.9.2001, rel.

Min. Fernando Neves.)

Portanto, a lei eleitoral proibiu a participação de

candidato em inauguração de obra pública, sendo irrelevante

se ele é detentor de mandato eletivo ou não.

A nova redação do artigo resolveu dúvida anterior

quanto à

simples presença do candidato

em eventos de

inauguração, de forma que

agora não se deixa dúvidas

da sua impossibilidade, não importando se apenas

presente entre o público ou em local de destaque

.