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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2016
Ressalta-se,
o que se veda é a participação dos
candidatos e não a inauguração de obras públicas.
A
proibição de participação de candidatos em inaugurações de
obras públicas tem por fim impedir que eventos patrocinados
pelos cofres públicos sejam desvirtuados e utilizados em prol
das campanhas eleitorais.
(Ac. no 19.404, de 18.9.2001, rel.
Min. Fernando Neves.)
Portanto, a lei eleitoral proibiu a participação de
candidato em inauguração de obra pública, sendo irrelevante
se ele é detentor de mandato eletivo ou não.
A nova redação do artigo resolveu dúvida anterior
quanto à
simples presença do candidato
em eventos de
inauguração, de forma que
agora não se deixa dúvidas
da sua impossibilidade, não importando se apenas
presente entre o público ou em local de destaque
.