Background Image
Previous Page  81 / 82 Next Page
Basic version Information
Show Menu
Previous Page 81 / 82 Next Page
Page Background

81

Ac. no 25.016, de 22.2.2005, rel. Min.

Peçanha Martins

(...) Art. 77 da Lei no 9.504/97. Não-

participação do candidato na inauguração.

Precedente. (...)”

NE:

“(...) correta a

assertiva regional no ponto em que

afirma que o art. 77 da Lei das Eleições

veda a participação de candidato a cargo

do Poder Executivo em inauguração de

obra pública, sendo irrelevante se ele

é detentor de mandato eletivo ou não.

Mas, no tocante à presença de candidato

em inauguração de obra pública (...)

o

simples fato de o candidato encontrar-

se em meio ao povo, sem que lhe tenha

sido dada a posição de destaque ou sido

mencionado seu nome ou presença na

solenidade, não leva à caracterização

do ilícito

previsto no art. 77 da Lei no

9.504/97.

Prudente, dessa forma, que o candidato às eleições não

participe das inaugurações, mesmo que seja na condição de mero

espectador na solenidade.