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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
maio de 1990
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, a infringência do dis-
posto no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal
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, ficando o responsável, se candi-
dato, sujeito ao cancelamento do registro
de sua candidatura.
Conforme estabelece o art. 74 da Lei Eleitoral, con-
sidera-se abuso de autoridade a não observação do § 1º do
artigo 37 da Constituição Federal que prescreve: “A publici-
dade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, dela não podendo constar nomes, sím-
bolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de au-
toridades ou servidores públicos.”
Assim, se o agente público autoriza publicidade com
violação à norma constitucional, com, por exemplo, utilização
de nomes de autoridades, símbolos ou imagens que caracte-
rizam promoção pessoal responderá a processo de
Respon-
sabilidade Administrativa Civil e Penal, pelo abuso de
autoridade, conforme a
Lei nº 4.898/65.
Ademais, para configurar o abuso de autoridade é
desnecessário
que a propaganda tenha sido veiculada nos
três meses anteriores ao pleito, conforme decisão do TSE:
(...) Abuso do poder político e de autorida-
de (arts. 74 da Lei no 9.504/97 e 37, § 1o, da
Constituição Federal). (...)
Para a configu-
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Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministé-
rio Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao
Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios
e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso
indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade,
ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em be-
nefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (...)
10 Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, pu-
blicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)