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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

Assim, a lei proíbe a utilização de recursos públicos

para a contratação de show nas inaugurações realizadas às

vésperas das eleições, por presumi-las como ato de campa-

nha e de promoção.

Observa-se da análise da doutrina, que a vedação

abrange também as repartições públicas que não estejam

envolvidas nas eleições. Por exemplo, na campanha para o

Executivo Estadual (governador), veda-se ao Executivo Mun-

cipal (prefeitos) a contratação de show artístico naquele pe-

ríodo, mesmo não havendo campanha no âmbito estadual, e

vice-versa.

Segue, abaixo, decisão do TRE/GO:

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. CONTRATAÇÃO

DE SHOW ARTÍSTICO, PAGO COM RECURSOS

PÚBLICOS, NA REALIZAÇÃO DE INAUGURAÇÃO

DE OBRA PÚBLICA, NOS TRÊS MESES QUE AN-

TECEDEM AS ELEIÇÕES. CONDUTA VEDADA.

1. É vedada a suspensão imediata da con-

duta e cassação do registro de candidatu-

ra ou do diploma de eleito do candidato be-

neficiado, seja agente público ou não, nos

três meses que antecedem a qualquer das

eleições (federal, estadual e municipal), a

contratação, e, portanto a realização, de

shows artísticos na inauguração de obras,

pagos com recursos públicos de qualquer

esfera administrativa (federal, estadual ou

municipal)

(art. 75 da Lei 9.504/97 e o art.

377 do Código Eleitoral).

2. A legislação de regência visa evitar o abuso do

poder político e preservar a igualdade dos candi-

datos e a normalidade do processo eleitoral.