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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
Assim, a lei proíbe a utilização de recursos públicos
para a contratação de show nas inaugurações realizadas às
vésperas das eleições, por presumi-las como ato de campa-
nha e de promoção.
Observa-se da análise da doutrina, que a vedação
abrange também as repartições públicas que não estejam
envolvidas nas eleições. Por exemplo, na campanha para o
Executivo Estadual (governador), veda-se ao Executivo Mun-
cipal (prefeitos) a contratação de show artístico naquele pe-
ríodo, mesmo não havendo campanha no âmbito estadual, e
vice-versa.
Segue, abaixo, decisão do TRE/GO:
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. CONTRATAÇÃO
DE SHOW ARTÍSTICO, PAGO COM RECURSOS
PÚBLICOS, NA REALIZAÇÃO DE INAUGURAÇÃO
DE OBRA PÚBLICA, NOS TRÊS MESES QUE AN-
TECEDEM AS ELEIÇÕES. CONDUTA VEDADA.
1. É vedada a suspensão imediata da con-
duta e cassação do registro de candidatu-
ra ou do diploma de eleito do candidato be-
neficiado, seja agente público ou não, nos
três meses que antecedem a qualquer das
eleições (federal, estadual e municipal), a
contratação, e, portanto a realização, de
shows artísticos na inauguração de obras,
pagos com recursos públicos de qualquer
esfera administrativa (federal, estadual ou
municipal)
(art. 75 da Lei 9.504/97 e o art.
377 do Código Eleitoral).
2. A legislação de regência visa evitar o abuso do
poder político e preservar a igualdade dos candi-
datos e a normalidade do processo eleitoral.