Previous Page  60 / 66 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 60 / 66 Next Page
Page Background

60

ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

ração do abuso, é irrelevante o fato de a

propaganda ter ou não sido veiculada nos

três meses antecedentes ao pleito.

(...)”

NE: Veiculação de publicidade institucional nos

três meses anteriores à eleição, com promoção

pessoal do prefeito e consequente infração ao

princípio da impessoalidade. A discussão acerca

da data da autorização da propaganda é irrele-

vante e (...) teria pertinência em casos de re-

presentação para apuração de conduta vedada.

(Ac. no 25.101, de 9.8.2005, rel. Min. Luiz Car-

los Madeira.) (grifou-se)

A não observação do princípio da impessoalidade na

propaganda institucional, no período de três meses antece-

dentes as eleições, além de caracterizar abuso de autorida-

de, ainda viola o art. 74 da Lei Eleitoral. E mais, sujeita o

candidato à cassação do registro de sua candidatura, confor-

me enuncia o § 5º do artigo 73.

Recurso especial. Agravo de instrumento. Se-

gui- mento negado. Agravo regimental. Art.

73, VI, b, da Lei no 9.504/97. Autorização e

veiculação de propaganda institucional. Art. 74

da Lei no 9.504/97. Desrespeito ao princípio da

impessoa- lidade. Basta a veiculação de propa-

ganda insti- tucional nos três meses anterio-

res ao pleito para que se configure a conduta

vedada no art. 73, VI, b, da Lei no 9.504/97,

independentemente de a autorização ter sido

concedida ou não nesse período. Precedentes.

O desrespeito ao princípio da impessoalidade,

na propaganda institucional, no período de três

meses anteriores ao pleito, com reflexos na dis-

puta, configura o abuso e a violação ao art. 74

da Lei no 9.504/97. Em re- curso especial, é ve-

dado o reexame de provas. Agravo regimental