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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
ração do abuso, é irrelevante o fato de a
propaganda ter ou não sido veiculada nos
três meses antecedentes ao pleito.
(...)”
NE: Veiculação de publicidade institucional nos
três meses anteriores à eleição, com promoção
pessoal do prefeito e consequente infração ao
princípio da impessoalidade. A discussão acerca
da data da autorização da propaganda é irrele-
vante e (...) teria pertinência em casos de re-
presentação para apuração de conduta vedada.
(Ac. no 25.101, de 9.8.2005, rel. Min. Luiz Car-
los Madeira.) (grifou-se)
A não observação do princípio da impessoalidade na
propaganda institucional, no período de três meses antece-
dentes as eleições, além de caracterizar abuso de autorida-
de, ainda viola o art. 74 da Lei Eleitoral. E mais, sujeita o
candidato à cassação do registro de sua candidatura, confor-
me enuncia o § 5º do artigo 73.
Recurso especial. Agravo de instrumento. Se-
gui- mento negado. Agravo regimental. Art.
73, VI, b, da Lei no 9.504/97. Autorização e
veiculação de propaganda institucional. Art. 74
da Lei no 9.504/97. Desrespeito ao princípio da
impessoa- lidade. Basta a veiculação de propa-
ganda insti- tucional nos três meses anterio-
res ao pleito para que se configure a conduta
vedada no art. 73, VI, b, da Lei no 9.504/97,
independentemente de a autorização ter sido
concedida ou não nesse período. Precedentes.
O desrespeito ao princípio da impessoalidade,
na propaganda institucional, no período de três
meses anteriores ao pleito, com reflexos na dis-
puta, configura o abuso e a violação ao art. 74
da Lei no 9.504/97. Em re- curso especial, é ve-
dado o reexame de provas. Agravo regimental