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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

ções dessa lei se aplicam somente às autoridades da circuns-

crição do pleito, ou seja, aos agentes públicos estaduais e

federais, enquanto outras aplicam-se para todos os agentes

públicos das entidades federativas, o que exige um cuidado

maior na prática das condutas administrativas.

6. QUAISSÃOAS SANÇÕES PELO

DESCUMPRIMENTO AS PROIBIÇÕES

IMPOSTAS AO AGENTE PÚBLICO NA LEI

ELEITORAL?

SANÇÕES DA LEI ELEITORAL 9.504/97 -

art. 73:

§ 4º O descumprimento do disposto neste

artigo acarretará a suspensão imediata

da conduta vedada, quando for o caso, e

sujeitará os responsáveis a multa no valor

de cinco a cem mil UFIR.

§ 5º Nos casos de descumprimento do

disposto nos incisos do caput e no § 10,

sem prejuízo do disposto no § 4o, o can-

didato beneficiado, agente público ou não,

ficará sujeito à cassação do registro ou do

diploma.

§ 6º As multas de que trata este artigo se-

rão duplicadas a cada reincidência.

§ 7º As condutas enumeradas no caput

caracterizam, ainda, atos de improbidade

administrativa, a que se refere o art. 11,

inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de

1992

1

, e sujeitam-se às disposições daque-

1

Art. 11.

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta