15
ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
ções dessa lei se aplicam somente às autoridades da circuns-
crição do pleito, ou seja, aos agentes públicos estaduais e
federais, enquanto outras aplicam-se para todos os agentes
públicos das entidades federativas, o que exige um cuidado
maior na prática das condutas administrativas.
6. QUAISSÃOAS SANÇÕES PELO
DESCUMPRIMENTO AS PROIBIÇÕES
IMPOSTAS AO AGENTE PÚBLICO NA LEI
ELEITORAL?
SANÇÕES DA LEI ELEITORAL 9.504/97 -
art. 73:
§ 4º O descumprimento do disposto neste
artigo acarretará a suspensão imediata
da conduta vedada, quando for o caso, e
sujeitará os responsáveis a multa no valor
de cinco a cem mil UFIR.
§ 5º Nos casos de descumprimento do
disposto nos incisos do caput e no § 10,
sem prejuízo do disposto no § 4o, o can-
didato beneficiado, agente público ou não,
ficará sujeito à cassação do registro ou do
diploma.
§ 6º As multas de que trata este artigo se-
rão duplicadas a cada reincidência.
§ 7º As condutas enumeradas no caput
caracterizam, ainda, atos de improbidade
administrativa, a que se refere o art. 11,
inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992
1
, e sujeitam-se às disposições daque-
1
Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta