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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
Mandato:
os que foram eleitos ou nomeados;
Cargo:
aqueles nomeados por aprovação em
concurso público, ou nomeados para exercerem
cargos em comissão;
Emprego:
titulares de emprego público, e não
de cargo público, sujeitos ao regime jurídico da
CLT, chamados de celetistas;
Função:
aqueles que desempenham serviço
determinado pelo Poder Público, não possuindo
cargo ou emprego público.
Em síntese, o conceito de agente público é amplo,
abrange desde o Presidente da República até qualquer pes-
soa,
independente do tipo de vínculo jurídico que pos-
sua com a Administração Pública
direta ou indireta de
qualquer ente federativo, ou seja, da União, Estado ou Muni-
cípio, estagiários, servidores públicos estatutários ou celetis-
tas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho), com ou
sem remuneração, mesmo de caráter transitório. Ademais,
oportuno esclarecer que as proibições impostas na Lei Elei-
toral também abrangem aqueles agentes públicos que não
participem do pleito como candidato.
4. POR QUE A LEI ELEITORAL ESTIPULA
PROIBIÇÕES À CONDUTA DE AGENTE
PÚBLICO DURANTE O ANO DO
CALENDÁRIO ELEITORAL?
FINALIDADE DA LEI ELEITORAL
Art. 73. São proibidas aos agentes
públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade