Previous Page  13 / 66 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 13 / 66 Next Page
Page Background

13

ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

Mandato:

os que foram eleitos ou nomeados;

Cargo:

aqueles nomeados por aprovação em

concurso público, ou nomeados para exercerem

cargos em comissão;

Emprego:

titulares de emprego público, e não

de cargo público, sujeitos ao regime jurídico da

CLT, chamados de celetistas;

Função:

aqueles que desempenham serviço

determinado pelo Poder Público, não possuindo

cargo ou emprego público.

Em síntese, o conceito de agente público é amplo,

abrange desde o Presidente da República até qualquer pes-

soa,

independente do tipo de vínculo jurídico que pos-

sua com a Administração Pública

direta ou indireta de

qualquer ente federativo, ou seja, da União, Estado ou Muni-

cípio, estagiários, servidores públicos estatutários ou celetis-

tas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho), com ou

sem remuneração, mesmo de caráter transitório. Ademais,

oportuno esclarecer que as proibições impostas na Lei Elei-

toral também abrangem aqueles agentes públicos que não

participem do pleito como candidato.

4. POR QUE A LEI ELEITORAL ESTIPULA

PROIBIÇÕES À CONDUTA DE AGENTE

PÚBLICO DURANTE O ANO DO

CALENDÁRIO ELEITORAL?

FINALIDADE DA LEI ELEITORAL

Art. 73. São proibidas aos agentes

públicos, servidores ou não, as seguintes

condutas tendentes a afetar a igualdade