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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais.
A Lei Eleitoral estipula proibições com o objetivo de
garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais, ou seja, a lei almeja dar condições de igual-
dade entre os concorrentes, visando permitir o livre exercício
da cidadania, da moralidade pública e evitar o abuso do po-
der econômico em favor de uma agremiação ou candidatura.
As condutas proibidas na Lei Eleitoral corres-
pondem a uma presunção relativa de ofensa à igual-
dade de oportunidade dos candidatos.
Assim, praticada
uma das condutas proibidas na Lei nº 9.504/97, presumir-
-se-á configurada a ofensa à igualdade de oportunidade.
5. EM ELEIÇÃO NA ESFERA ESTADUAL,
PODE CARACTERIZAR ABUSO DE PODER
A PRÁTICA DAS CONDUTAS PROIBIDAS
NA LEI ELEITORAL, POR AGENTES
PÚBLICOS DA ESFERA ESTADUAL?
Pode configurar abuso de poder a prática das con-
dutas proibidas na Lei Eleitoral por agente público da esfera
estadual, pois o muncípio encontra-se contido no território
gerido pela Administração Pública Estadual.
O ato administrativo praticado por um agente público
vinculado ao governo estadual poderá refletir, ainda que indi-
retamente, nas eleições estaduais, podendo gerar benefícios
ao candidato, partido ou coligação apoiado pelo pelo gestor.
É prudente que os agentes públicos vinculados à Ad-
ministração Pública Estadual tenham especial atenção aos
termos da Lei Eleitoral, tendo em vista que algumas proibi-