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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018
Conforme prescreve a Lei nº 4.737/65, Código Elei-
toral, art. 30, inciso VIII, e o Regimento Interno do Tribunal
Regional Eleitoral do Acre, em seu art. 17, inciso XIV, com-
petem, privativamente, aos Tribunais Regionais responder
sobre matéria eleitoral às consultas que lhe forem feitas, em
tese, por autoridade pública ou partido político.
Assim, quando houver dúvidas quanto à matéria elei-
toral, pode a autoridade pública, antes de praticar o ato ad-
ministrativo, encaminhar consulta, em tese, para o TRE/ AC.
Por outro lado, o Código Eleitoral estabelece em seu
art. 23, inciso XII, que compete, privativamente, ao Tribu-
nal Superior Eleitoral responder sobre matéria eleitoral às
consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com
jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
3. O QUE SÃO AGENTES PÚBLICOS
PARA OS FINS DA LEI ELEITORAL?
CONCEITO DE AGENTES PÚBLICOS
LEI Nº 9.504/97, art. 73, § 1º, considera-
se agente público quem exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração,
por eleição, nomeação, designação, con-
tratação ou qualquer outra forma de inves-
tidura ou vínculo, mandato, cargo, empre-
go ou função nos órgãos ou entidades da
Administração Pública direta, indireta, ou
fundacional.
Como se vê o conceito de agente público descrito
na Lei é o mais amplo possível. Desta forma, consideram-se
agentes públicos aqueles que exercem: