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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

MULTIPARENTALIDADE: INCLUSÃO DE DOIS PAIS NO REGISTRO CIVIL

É interessante destacar que a família tem características

próprias que a difere das demais relações existentes dentro de uma

sociedade, e que exerce importância primordial do elemento social

e ético, onde seus valores são munidos de sansões que, quando

violadas, reverte-se de aspectos jurídicos que as fortalecem. Esse

fortalecimento se dá pela fidelidade e assistência que a lei impõe

aos cônjuges, a obrigação de educação e uma conduta moral

exemplar.

2. A FAMÍLIA NAANTIGUIDADE

A família romana tinha em sua conjuntura, a figura

do pater, onde o mesmo exercia sua autoridade sobre todos os

descendentes de sua família e isso dependia da consanguinidade,

devido essa família ser caracterizada por uma unidade econômica,

religiosa, política e jurisdicional.

Mais adiante, percebe-se o surgimento de alguns

patrimônios individuais, os quais eram chamados de pecúlios,

sendo administrados por pessoas que participavam e estavam sob

a autoridade do pater.

Percebemos que na família romana ouve uma evolução a

qual se deu no sentido de restringir progressivamente a autoridade

do pater e, com isso, percebeu-se uma grande autonomia adquirida

pela mulher e os filhos. Segundo Wolkmer (2011, p.121):

O critério predominante da determinação

do parentesco, não era a consanguinidade,

mas a sujeição ao mesmo culto, a adoração

aos mesmos deuses-lares, a submissão ao

mesmo pater família. Dessa feita, a família

ou genes era um grupo mais ou menos

numeroso subordinado a um chefe único.