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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
MULTIPARENTALIDADE: INCLUSÃO DE DOIS PAIS NO REGISTRO CIVIL
É interessante destacar que a família tem características
próprias que a difere das demais relações existentes dentro de uma
sociedade, e que exerce importância primordial do elemento social
e ético, onde seus valores são munidos de sansões que, quando
violadas, reverte-se de aspectos jurídicos que as fortalecem. Esse
fortalecimento se dá pela fidelidade e assistência que a lei impõe
aos cônjuges, a obrigação de educação e uma conduta moral
exemplar.
2. A FAMÍLIA NAANTIGUIDADE
A família romana tinha em sua conjuntura, a figura
do pater, onde o mesmo exercia sua autoridade sobre todos os
descendentes de sua família e isso dependia da consanguinidade,
devido essa família ser caracterizada por uma unidade econômica,
religiosa, política e jurisdicional.
Mais adiante, percebe-se o surgimento de alguns
patrimônios individuais, os quais eram chamados de pecúlios,
sendo administrados por pessoas que participavam e estavam sob
a autoridade do pater.
Percebemos que na família romana ouve uma evolução a
qual se deu no sentido de restringir progressivamente a autoridade
do pater e, com isso, percebeu-se uma grande autonomia adquirida
pela mulher e os filhos. Segundo Wolkmer (2011, p.121):
O critério predominante da determinação
do parentesco, não era a consanguinidade,
mas a sujeição ao mesmo culto, a adoração
aos mesmos deuses-lares, a submissão ao
mesmo pater família. Dessa feita, a família
ou genes era um grupo mais ou menos
numeroso subordinado a um chefe único.