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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
INTERVENÇÃO DO ESTADO E SUAS IMPLICAÇÕES FACE AO
DIREITO DE PROPRIEDADE E A SUA FUNÇÃO SOCIAL.
No que pertine a hipótese da aplicação da forma
supressiva, objetiva-se despojar a propriedade de seu titular,
devendo haver comprovado interesse coletivo, tendo-se como seu
principal instituto a desapropriação.
Nesse prisma, destaca-se que, apesar do instituto da
desapropriação encontrar-se no âmbito do Direito Administrativo,
a sua natureza, seus limites e seus efeitos vinculam-se a uma
opção política determinada e delineada na Carta Cidadã.
Se os ditames constitucionais não contemplassem
uma ideologia política atinente à propriedade e à exigência de
sua função social, seria decerto impertinente conceber qualquer
processualística administrativa ou judicial desapropriatória.
Sob esse olhar, não se pode perder de vista que o instituto
envolve aspectos de natureza política, administrativa, econômica e social.
REFERÊNCIAS
ALEXANDRINO, Marcelo. Paulo, Vicente.
Direito
Administrativo.
13ª ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2007.
BRASIL.
Código Civil
, de 10 de janeiro de 2002.
_______. Constituição (1988).
Constituição da República
Federativa do Brasil,
de 05 de outubro de 1988.
_______. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico
nacional
.