Background Image
Previous Page  49 / 234 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 49 / 234 Next Page
Page Background

49

Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

INTERVENÇÃO DO ESTADO E SUAS IMPLICAÇÕES FACE AO

DIREITO DE PROPRIEDADE E A SUA FUNÇÃO SOCIAL.

No que pertine a hipótese da aplicação da forma

supressiva, objetiva-se despojar a propriedade de seu titular,

devendo haver comprovado interesse coletivo, tendo-se como seu

principal instituto a desapropriação.

Nesse prisma, destaca-se que, apesar do instituto da

desapropriação encontrar-se no âmbito do Direito Administrativo,

a sua natureza, seus limites e seus efeitos vinculam-se a uma

opção política determinada e delineada na Carta Cidadã.

Se os ditames constitucionais não contemplassem

uma ideologia política atinente à propriedade e à exigência de

sua função social, seria decerto impertinente conceber qualquer

processualística administrativa ou judicial desapropriatória.

Sob esse olhar, não se pode perder de vista que o instituto

envolve aspectos de natureza política, administrativa, econômica e social.

REFERÊNCIAS

ALEXANDRINO, Marcelo. Paulo, Vicente.

Direito

Administrativo.

13ª ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2007.

BRASIL.

Código Civil

, de 10 de janeiro de 2002.

_______. Constituição (1988).

Constituição da República

Federativa do Brasil,

de 05 de outubro de 1988.

_______. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.

Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico

nacional

.