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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
DA NÃO SUBMISSÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS
AUTÔNOMOS AO REGIME JURÍDICO
CONSTITUCIONAL DAADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Roberto Alves Gomes
1
Rosana Fernandes Magalhães Biancardi
2
RESUMO:
O estudo da Administração Pública sempre
perpassou pela análise das entidades privadas que atuavam em
paralelo ao Estado, seja na consecução de serviços públicos que
lhes foram delegados, seja na prestação de atividades de interesse
social deferidas à iniciativa privada, sob a supervisão estatal.
Neste cenário, emerge de relevo salutar a figura das entidades
componentes do Terceiro Setor, com destaque mais precípuo aos
denominados Serviços Sociais Autônomos. A importância social
da atuação de tais entidades para nosso Estado Democrático de
Direito apresenta-se inquestionável, contudo, tamanho relevo
para a esfera jurídica não enseja que estas entidades sejam
pacificamente qualificadas e delimitadas, de modo, não obstante a
prolongada existência dasmesmas, ainda pairar severa divergência
no que tange à delimitação de seu regime jurídico. De essencial
valia, destarte, mostra-se clarificar não somente o regime jurídico
ao qual estão submersas, como também delimitar a submissão ou
não de tais entidades ao regramento constitucional pertinente às
entidades da Administração Pública, notadamente no que tange
às limitações e às prerrogativas.
Palavras-chave:
Direito de Propriedade, intervenção, requisição,
tombamento, desapropriação.
1 Procurador do Estado do Acre, graduado em Direito pela Universidade
Federal do Ceará. Pós Graduado em Direito Administrativo e em
Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes.
2 Procuradora do Estado do Acre. Pós Graduada em Direito Público e em
Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo