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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

DA NÃO SUBMISSÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS

AUTÔNOMOS AO REGIME JURÍDICO

CONSTITUCIONAL DAADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

Roberto Alves Gomes

1

Rosana Fernandes Magalhães Biancardi

2

RESUMO:

O estudo da Administração Pública sempre

perpassou pela análise das entidades privadas que atuavam em

paralelo ao Estado, seja na consecução de serviços públicos que

lhes foram delegados, seja na prestação de atividades de interesse

social deferidas à iniciativa privada, sob a supervisão estatal.

Neste cenário, emerge de relevo salutar a figura das entidades

componentes do Terceiro Setor, com destaque mais precípuo aos

denominados Serviços Sociais Autônomos. A importância social

da atuação de tais entidades para nosso Estado Democrático de

Direito apresenta-se inquestionável, contudo, tamanho relevo

para a esfera jurídica não enseja que estas entidades sejam

pacificamente qualificadas e delimitadas, de modo, não obstante a

prolongada existência dasmesmas, ainda pairar severa divergência

no que tange à delimitação de seu regime jurídico. De essencial

valia, destarte, mostra-se clarificar não somente o regime jurídico

ao qual estão submersas, como também delimitar a submissão ou

não de tais entidades ao regramento constitucional pertinente às

entidades da Administração Pública, notadamente no que tange

às limitações e às prerrogativas.

Palavras-chave:

Direito de Propriedade, intervenção, requisição,

tombamento, desapropriação.

1 Procurador do Estado do Acre, graduado em Direito pela Universidade

Federal do Ceará. Pós Graduado em Direito Administrativo e em

Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes.

2 Procuradora do Estado do Acre. Pós Graduada em Direito Público e em

Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo