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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Roberto Alves Gomes

Neste ponto reside a maior polêmica atinente à matéria,

posto que não se afigura legítimo albergar o entendimento de

que o magistrado deve permanecer omisso quanto a atuações

explicitamente desarrazoadas e ilegítimas do administrador

público, todavia, notório também se apresenta que este poder de

interferência conferido ao juiz pode perfeitamente atentar contra

a equânime separação dos poderes.

Finalizadas estas breves digressões preliminares, insta

enveredar-se na análise esmiuçada da matéria.

2. DAS NOÇÕES PRELIMINARES

2.1 DAS NOÇÕES ELEMENTARES ACERCA DO

ATO ADMINISTRATIVO

Antes de se adentrar à análise do controle judicial do

ato administrativo, faz-se de suma importância abordar de forma

introdutória o conceito jurídico de ato administrativo, bem como

os aspectos deste relevantes ao compreendimento da matéria

posta em debate.

Se se busca entender o controle sobre algo, de imensa

valia se faz a primordial incursão sobre o conteúdo deste algo,

motivo pelo qual se reservam algumas linhas do presente trabalho

à explanação acerca do ato administrativo em si.

Como todo e qualquer estudo acerca de um instituto

jurídico, iniciar-se-á pelo seu conceito.