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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Roberto Alves Gomes
Neste ponto reside a maior polêmica atinente à matéria,
posto que não se afigura legítimo albergar o entendimento de
que o magistrado deve permanecer omisso quanto a atuações
explicitamente desarrazoadas e ilegítimas do administrador
público, todavia, notório também se apresenta que este poder de
interferência conferido ao juiz pode perfeitamente atentar contra
a equânime separação dos poderes.
Finalizadas estas breves digressões preliminares, insta
enveredar-se na análise esmiuçada da matéria.
2. DAS NOÇÕES PRELIMINARES
2.1 DAS NOÇÕES ELEMENTARES ACERCA DO
ATO ADMINISTRATIVO
Antes de se adentrar à análise do controle judicial do
ato administrativo, faz-se de suma importância abordar de forma
introdutória o conceito jurídico de ato administrativo, bem como
os aspectos deste relevantes ao compreendimento da matéria
posta em debate.
Se se busca entender o controle sobre algo, de imensa
valia se faz a primordial incursão sobre o conteúdo deste algo,
motivo pelo qual se reservam algumas linhas do presente trabalho
à explanação acerca do ato administrativo em si.
Como todo e qualquer estudo acerca de um instituto
jurídico, iniciar-se-á pelo seu conceito.