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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Roberto Alves Gomes
1. INTRODUÇÃO
O estudo científico em tela tem por fito analisar o
controle jurisdicional dos atos administrativos com fundamento
no princípio da proporcionalidade.
A problemática acerca do controle do ato administrativo
pelo Poder Judiciário consiste em um tema que há muito tempo
desperta a atenção da doutrina publicista e dos próprios Tribunais.
Inegável se apresenta a possibilidade de o controle
jurisdicional recair sobre o exame de legalidade do ato
administrativo. Neste ponto, não residem maiores controvérsias,
posto que, em se tratando de um ato vinculado ou mesmo de um
dos requisitos vinculados do ato discricionário – competência,
forma e finalidade, segundo preleciona a doutrina administrativista
majoritária –, a atuação do administrador deve cingir-se em
averiguar a subsunção da situação à norma, não podendo afastar-
se da previsão legal.
Não tão fácil e pacífico, entretanto, apresenta-se a
possibilidade deste controle exercido pelo magistrado voltar-
se ao mérito administrativo em si, ou seja, aos requisitos
discricionários do ato administrativo, posto que intrínseco
àquele está a ideia de liberdade conferida ao administrador em
sua atuação.
Desta feita, sempre foi possível observar uma
consonância da doutrina e da jurisprudência no sentido de que
o controle jurisdicional do ato administrativo estar restrito ao
exame da legalidade do ato, não podendo o magistrado substituir
o administrador na valoração da conveniência e oportunidade