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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO ACRE E A INCLUSÃO DA

ATIVIDADE DE SERINGUEIRO COMO BEM CULTURALACREANO

tornando-se parte integrante do patrimônio cultural brasileiro. Se a

intenção for registrar a atividade de seringueiro como bem cultural

acreano, ou seja, a nível estadual, será necessária a publicação de

lei alterando a Lei nº 1.294, de 1999, para instituir o registro de

bens culturais imateriais no âmbito estadual, bem como o trâmite

de todo o processo de registro uma vez que inexiste legislação

estadual pertinente para tanto.

Alterada a Lei nº 1.294, de 1999, a proposição de

registro da atividade de seringueiro como bem cultural imaterial

do patrimônio histórico do Estado do Acre terá seu trâmite

administrativo, para que seja reconhecido o valor cultural desse

bem, sendo registrado e, por fim, recebendo ampla proteção

jurídica.

REFRÊNCIAS

ARAÚJO, Ariadne.

Batalha da Borracha

, ISTOÉ 1526-

13/12/98, São Paulo: Editora Abril. fl. 36-39

COSTA, Francisco Pereira.

Seringueiros, patrões e a justiça no

Acre Federal

, 1904/1918. Rio Branco: EDUFAC, 2005

CUNHA FILHO, Francisco Humberto e TELLES, Mário Ferreira

de Pragmácio.

As Formas de Preservação do Patrimônio

Cultural Brasileiro face à Constituição Federal de 1988. O

público e o privado

- Nº 10 - Julho/Dezembro – 2007

DANTAS, Fabiana Santos.

A Proteção Jurídica do Meio

Ambiente Cultural

, Revista Meio Ambiente, São Paulo, SP: MP

Editora, 2011