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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO ACRE E A INCLUSÃO DA
ATIVIDADE DE SERINGUEIRO COMO BEM CULTURALACREANO
tornando-se parte integrante do patrimônio cultural brasileiro. Se a
intenção for registrar a atividade de seringueiro como bem cultural
acreano, ou seja, a nível estadual, será necessária a publicação de
lei alterando a Lei nº 1.294, de 1999, para instituir o registro de
bens culturais imateriais no âmbito estadual, bem como o trâmite
de todo o processo de registro uma vez que inexiste legislação
estadual pertinente para tanto.
Alterada a Lei nº 1.294, de 1999, a proposição de
registro da atividade de seringueiro como bem cultural imaterial
do patrimônio histórico do Estado do Acre terá seu trâmite
administrativo, para que seja reconhecido o valor cultural desse
bem, sendo registrado e, por fim, recebendo ampla proteção
jurídica.
REFRÊNCIAS
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Batalha da Borracha
, ISTOÉ 1526-
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, Revista Meio Ambiente, São Paulo, SP: MP
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