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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO ACRE E A INCLUSÃO DA
ATIVIDADE DE SERINGUEIRO COMO BEM CULTURALACREANO
Por todo o exposto, a atividade do seringueiro acreano
pode ser considerada um bem cultural imaterial, pertencente ao
patrimônio histórico cultural do Estado do Acre.
4. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS DE
PROTEÇÃO JURÍDICAAOS BENS CULTURAIS
4.1 TOMBAMENTO E REGISTRO
Em seu art. 216, § 1°, a Constituição Federal cita o registro
e o tombamento como
instrumentos administrativos de proteção
jurídica aos bens culturais
, juntamente com inventários, vigilância,
desapropriação, e outras formas de acautelamento e preservação,
criando com isso um rol
numerus apertus
.
4.2 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DO
TOMBAMENTO
A conceituação dada por Francisco Humberto Cunha e
Mário Ferreira de Pragmático Telles define o tombamento como
um instituto dos Direitos Culturais que visa
reconhecer o valor cultural de um bem, a partir
de critérios técnico-científicos de atribuição de
valor emanados pela autoridade competente,
interferindo em um ou mais elementos
constitutivos do direito de propriedade.
9
Segundo a doutrina majoritária, o tombamento tem
natureza jurídica de servidão ou limitação administrativa. Isso
implica dizer que o tombamento é instrumento adequado para
proteção de bem cultural material, e
jamais para o bem cultural
9 CUNHA FILHO, Francisco Humberto e TELLES, Mário Ferreira de
Pragmácio.AsFormas de Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro
face à Constituição Federal de 1988. O público e o privado - Nº 10 -
Julho/Dezembro – 2007