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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO ACRE E A INCLUSÃO DA

ATIVIDADE DE SERINGUEIRO COMO BEM CULTURALACREANO

Por todo o exposto, a atividade do seringueiro acreano

pode ser considerada um bem cultural imaterial, pertencente ao

patrimônio histórico cultural do Estado do Acre.

4. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS DE

PROTEÇÃO JURÍDICAAOS BENS CULTURAIS

4.1 TOMBAMENTO E REGISTRO

Em seu art. 216, § 1°, a Constituição Federal cita o registro

e o tombamento como

instrumentos administrativos de proteção

jurídica aos bens culturais

, juntamente com inventários, vigilância,

desapropriação, e outras formas de acautelamento e preservação,

criando com isso um rol

numerus apertus

.

4.2 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DO

TOMBAMENTO

A conceituação dada por Francisco Humberto Cunha e

Mário Ferreira de Pragmático Telles define o tombamento como

um instituto dos Direitos Culturais que visa

reconhecer o valor cultural de um bem, a partir

de critérios técnico-científicos de atribuição de

valor emanados pela autoridade competente,

interferindo em um ou mais elementos

constitutivos do direito de propriedade.

9

Segundo a doutrina majoritária, o tombamento tem

natureza jurídica de servidão ou limitação administrativa. Isso

implica dizer que o tombamento é instrumento adequado para

proteção de bem cultural material, e

jamais para o bem cultural

9 CUNHA FILHO, Francisco Humberto e TELLES, Mário Ferreira de

Pragmácio.As

Formas de Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro

face à Constituição Federal de 1988. O público e o privado - Nº 10 -

Julho/Dezembro – 2007