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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Thiago Torres Almeida
Existe, ou não, a obrigação legal de a Administração
Pública Direta manter farmacêuticos nos dispensários de
medicamentos das unidades públicas de saúde?
• Quais os limites do Poder Regulamentar
no que se refere a criar ou impor obrigação
destituída de previsão legal?
• Qual o posicionamento que jurisprudência
vem adotando sobre as respectivas hipóteses?
Assim, o Conselho Regional de Farmácia do Estado
do Acre – CRF/AC, no gozo de suas atribuições legais, vem
efetuando procedimentos fiscalizatórios sobre as unidades
de saúde do Estado do Acre, as quais resultaram em diversas
autuações fiscais.
Diante desse quadro, foi instaurada verdadeira crise
jurídica, sendo necessário que o Poder Judiciário, ao ser
provocado, determine os limites obrigacionais de cada entidade
no intuito de estabilizar a relação jurídica posta.
Nesse diapasão, o principal objetivo deste estudo é,
portanto, apresentar fundamentos que podem estabilizar a relação
jurídica entre as entidades, tendo por base a aplicação do Princípio
da Legalidade e os limites ao Poder Regulamentar, bem como
os posicionamentos doutrinários e o entendimento que vem se
consolidando nos Tribunais Superiores.
Importante destacar que, para alcançar os objetivos deste
estudo, o campo de pesquisa fática foi limitado ao Estado do Acre
e a atuação do Conselho Regional de Farmácia desta região, de
modo que a análise flui da atuação local para o geral, considerando