Background Image
Previous Page  146 / 234 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 146 / 234 Next Page
Page Background

146

Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Thiago Torres Almeida

Existe, ou não, a obrigação legal de a Administração

Pública Direta manter farmacêuticos nos dispensários de

medicamentos das unidades públicas de saúde?

• Quais os limites do Poder Regulamentar

no que se refere a criar ou impor obrigação

destituída de previsão legal?

• Qual o posicionamento que jurisprudência

vem adotando sobre as respectivas hipóteses?

Assim, o Conselho Regional de Farmácia do Estado

do Acre – CRF/AC, no gozo de suas atribuições legais, vem

efetuando procedimentos fiscalizatórios sobre as unidades

de saúde do Estado do Acre, as quais resultaram em diversas

autuações fiscais.

Diante desse quadro, foi instaurada verdadeira crise

jurídica, sendo necessário que o Poder Judiciário, ao ser

provocado, determine os limites obrigacionais de cada entidade

no intuito de estabilizar a relação jurídica posta.

Nesse diapasão, o principal objetivo deste estudo é,

portanto, apresentar fundamentos que podem estabilizar a relação

jurídica entre as entidades, tendo por base a aplicação do Princípio

da Legalidade e os limites ao Poder Regulamentar, bem como

os posicionamentos doutrinários e o entendimento que vem se

consolidando nos Tribunais Superiores.

Importante destacar que, para alcançar os objetivos deste

estudo, o campo de pesquisa fática foi limitado ao Estado do Acre

e a atuação do Conselho Regional de Farmácia desta região, de

modo que a análise flui da atuação local para o geral, considerando