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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
CONSIDERAÇÕES ACERCA DA (IN)EXISTÊN-
CIA DE OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA
DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL NAS UNI-
DADES PÚBLICAS DE SAÚDE.
Thiago Torres Almeida
1
RESUMO:
O presente estudo busca refletir, sem esgotar o tema,
sobre o entendimento doutrinário e jurisprudencial a existência,
ou não, da obrigação das unidades públicas de saúde manterem
farmacêutico habilitado como profissional responsável em tempo
integral.Serãoanalisadososposicionamentosdoutrinários,aplicação
do princípio da legalidade e os limites ao poder regulamentar no
exercício regular dos Conselhos de Farmácia. Ademais, põe em
análise o entendimento apresentado pelos tribunais superiores nos
últimos anos, principalmente o julgamento de recurso especial
representativo de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.
Foi realizada pesquisa jurisprudencial e doutrinária, concluindo-se
que, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
acompanhada por todos os Tribunais Regionais Federais, inexiste
obrigação demanutenção de profissional farmacêutico nas unidades
hospitalares de pequeno porte.
Palavras-chave:
DireitoAdministrativo. Princípio da Legalidade.
PoderRegulamentar. ConselhodeFiscalização.Unidades Públicas
de Saúde. Farmácia. Dispensário. Fiscalização. Farmacêutico
Responsável. Unidade Hospitalar de Pequeno Porte.
1 Procurador do Estado do Acre. Graduado pela Faculdade Ruy Barbosa-
BA. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de
Estudos Tributários - IBET. Pós-graduado em Direito Administrativo
pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduado em Direito
Ambiental pela Universidade Cândido Mendes.