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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

CONSIDERAÇÕES ACERCA DA (IN)EXISTÊN-

CIA DE OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA

DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL NAS UNI-

DADES PÚBLICAS DE SAÚDE.

Thiago Torres Almeida

1

RESUMO:

O presente estudo busca refletir, sem esgotar o tema,

sobre o entendimento doutrinário e jurisprudencial a existência,

ou não, da obrigação das unidades públicas de saúde manterem

farmacêutico habilitado como profissional responsável em tempo

integral.Serãoanalisadososposicionamentosdoutrinários,aplicação

do princípio da legalidade e os limites ao poder regulamentar no

exercício regular dos Conselhos de Farmácia. Ademais, põe em

análise o entendimento apresentado pelos tribunais superiores nos

últimos anos, principalmente o julgamento de recurso especial

representativo de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.

Foi realizada pesquisa jurisprudencial e doutrinária, concluindo-se

que, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

acompanhada por todos os Tribunais Regionais Federais, inexiste

obrigação demanutenção de profissional farmacêutico nas unidades

hospitalares de pequeno porte.

Palavras-chave:

DireitoAdministrativo. Princípio da Legalidade.

PoderRegulamentar. ConselhodeFiscalização.Unidades Públicas

de Saúde. Farmácia. Dispensário. Fiscalização. Farmacêutico

Responsável. Unidade Hospitalar de Pequeno Porte.

1 Procurador do Estado do Acre. Graduado pela Faculdade Ruy Barbosa-

BA. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de

Estudos Tributários - IBET. Pós-graduado em Direito Administrativo

pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduado em Direito

Ambiental pela Universidade Cândido Mendes.