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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Thiago Torres Almeida

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como tema a análise dos

entendimentos doutrinários e jurisprudencial acerca da crise

jurídica instaurada entre os Conselhos Regionais de Farmácia e

os Entes Federativos no que se refere à obrigatoriedade, ou não,

de manutenção de profissionais farmacêuticos habilitados nos

dispensários de medicamentos das unidades públicas de saúde.

Sobre os conselhos de fiscalização profissional, é preciso

definir que essas entidades de caráter público assumem o papel

de regular e proteger o exercício profissional, com função de

eminente interesse público.

Com objetivo de fiscalizar o exercício profissional, a

atuação dos Conselhos garante à sociedade civil amelhor prestação

de serviço, fornecendo a confiança necessária de que aquele

indivíduo possui formação legal exigida para ideal exercício

da função, bem como possuem a competência para elaborar

códigos de ética e resoluções, os quais regulam a conduta entre

os profissionais e a sua atuação profissional, mediante direitos e

deveres.

Neste sentido, o conselho de fiscalização profissional

possui o objetivo de proteger a sociedade dos maus profissionais,

coibindo a prática ilícita da profissão, assim como de tutelar a

atuação daqueles que preencheram os requisitos mínimos para

atuar em determinada área, como a completa formação em

cursos de graduação ou técnicos. Logo, podemos definir que os

conselhos profissionais possuem como premissa básica a defesa

da ética profissional.