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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Thiago Torres Almeida
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema a análise dos
entendimentos doutrinários e jurisprudencial acerca da crise
jurídica instaurada entre os Conselhos Regionais de Farmácia e
os Entes Federativos no que se refere à obrigatoriedade, ou não,
de manutenção de profissionais farmacêuticos habilitados nos
dispensários de medicamentos das unidades públicas de saúde.
Sobre os conselhos de fiscalização profissional, é preciso
definir que essas entidades de caráter público assumem o papel
de regular e proteger o exercício profissional, com função de
eminente interesse público.
Com objetivo de fiscalizar o exercício profissional, a
atuação dos Conselhos garante à sociedade civil amelhor prestação
de serviço, fornecendo a confiança necessária de que aquele
indivíduo possui formação legal exigida para ideal exercício
da função, bem como possuem a competência para elaborar
códigos de ética e resoluções, os quais regulam a conduta entre
os profissionais e a sua atuação profissional, mediante direitos e
deveres.
Neste sentido, o conselho de fiscalização profissional
possui o objetivo de proteger a sociedade dos maus profissionais,
coibindo a prática ilícita da profissão, assim como de tutelar a
atuação daqueles que preencheram os requisitos mínimos para
atuar em determinada área, como a completa formação em
cursos de graduação ou técnicos. Logo, podemos definir que os
conselhos profissionais possuem como premissa básica a defesa
da ética profissional.