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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Thiago Guedes Alexandre
Ressalte-se, por fim, que o art. 98 do Código Tributário
Nacional, que dispõe que os tratados emmatéria tributária alteram
a legislação vigente e devam ser observados pela (legislação) que
lhe sobrevenha, por ser lei complementar a Constituição Federal,
possui caráter nacional, com eficácia, portanto, para União,
Estados e os Municípios.
REFERÊNCIAS
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