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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Thiago Guedes Alexandre

Ressalte-se, por fim, que o art. 98 do Código Tributário

Nacional, que dispõe que os tratados emmatéria tributária alteram

a legislação vigente e devam ser observados pela (legislação) que

lhe sobrevenha, por ser lei complementar a Constituição Federal,

possui caráter nacional, com eficácia, portanto, para União,

Estados e os Municípios.

REFERÊNCIAS

AMARO, Luciano.

Direito Tributário Brasileiro.

16. ed. São

Paulo: Saraiva, 2010.

BALEEIRO, Aliomar.

Direito Tributário Brasileiro.

11. ed. atualizada

porMisabel AbreuMachadoDerzi. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

BRASIL, Constituição (1988),

Constituição da República

Federativa do Brasil,

Brasília, DF, Senado, 1988.

________. Lei nº 5.172 (1966).

Código Tributário Nacional,

Brasília, DF, Senado, 1966.

_______. Decreto nº 7.030 (2009).

Convenção de Viena sobre

o Direito dos Tratados

(com ressalvas para os artigos 25 e 66),

Brasília, DF, Senado, 2009.

________.

Presidência da República.

Disponível em: <http://

www.planalto.gov.br

>. Acesso em: 28 abr. 2010.

_______. Superior Tribunal de Justiça.

Agravo Regimental

no Agravo de Instrumento n.º 438.449.

Min. Rel. Sydney

Franciulli Netto, DJ 07. abr. 2003. Disponível em: <www.stj.jus.

br>. Acesso em: 30 nov. 2010.