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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
Paulo César Barreto Pereira
1. INTRODUÇÃO
As discussões sobre a amplitude do instituto
da propriedade e os ônus que atuam sobre esse Direito,
principalmente a imposição da aplicabilidade de sua função
social, encontra-se na contraposição da supremacia do interesse
público sob o privado e no reconhecimento da proteção
constitucional.
Neste trabalho procura-se abordar as peculiaridades
das várias formas de intervenção do Estado na propriedade
privada, no âmbito de suas formas restritivas – tais como:
limitação administrativa, servidão pública ou administrativa;
ocupação temporária, requisição administrativa e tombamento
-, e supressiva - desapropriação.
A utilização desses institutos administrativos mostra-se
cada vez mais importante, não apenas porque estamos perante
uma fase de constantes mudanças, derivadas dos avanços sociais
e tecnológicos, mas, sobretudo, para atender às demandas cada
vez maiores das necessidades administrativas.
Não se pode perder de vista que esses institutos
encontram esteio no Direito Administrativo, entretanto a sua
natureza, seus limites e seus efeitos encontram-se insertos no
âmbito de uma opção política delineada pela
Lex Fundamentalis
.
Nessa ótica, não se pode perder de vista que os
institutos envolvem aspectos de natureza política, administrativa,
econômica e social.