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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

Paulo César Barreto Pereira

1. INTRODUÇÃO

As discussões sobre a amplitude do instituto

da propriedade e os ônus que atuam sobre esse Direito,

principalmente a imposição da aplicabilidade de sua função

social, encontra-se na contraposição da supremacia do interesse

público sob o privado e no reconhecimento da proteção

constitucional.

Neste trabalho procura-se abordar as peculiaridades

das várias formas de intervenção do Estado na propriedade

privada, no âmbito de suas formas restritivas – tais como:

limitação administrativa, servidão pública ou administrativa;

ocupação temporária, requisição administrativa e tombamento

-, e supressiva - desapropriação.

A utilização desses institutos administrativos mostra-se

cada vez mais importante, não apenas porque estamos perante

uma fase de constantes mudanças, derivadas dos avanços sociais

e tecnológicos, mas, sobretudo, para atender às demandas cada

vez maiores das necessidades administrativas.

Não se pode perder de vista que esses institutos

encontram esteio no Direito Administrativo, entretanto a sua

natureza, seus limites e seus efeitos encontram-se insertos no

âmbito de uma opção política delineada pela

Lex Fundamentalis

.

Nessa ótica, não se pode perder de vista que os

institutos envolvem aspectos de natureza política, administrativa,

econômica e social.