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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
INTERVENÇÃO DO ESTADO E SUAS
IMPLICAÇÕES FACE AO DIREITO DE
PROPRIEDADE E A SUA FUNÇÃO SOCIAL
Paulo César Barreto Pereira
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RESUMO:
Este artigo analisa os institutos jurídicos que podem
ser manejados pela Administração Pública para intervenção
na propriedade privada, abrangendo os elementos conceituais
vinculados, as implicações pragmáticas em relação a essas formas
interventivas no âmbito do Direito Administrativo.
Destaca-se que neste trabalho procura-se abordar as peculiaridades
das várias formas de intervenção do Estado na propriedade
particular, no âmbito de suas formas restritivas – tais como:
limitação administrativa, servidão pública ou administrativa;
ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento e
desapropriação.
A atualização desses instrumentos jurídico-administrativos
mostra-se cada vez mais importante, não apenas porque estamos
perante uma fase de constantes mudanças, derivadas dos avanços
sociais e tecnológicos, mas também pelo fato do Estado entender
as características e os limites de cada instituto interventório.
Palavras-chave:
Direito de Propriedade, intervenção, requisição,
tombamento, desapropriação.
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Procurador do Estado e Advogado. Graduado em Direito pela
Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Pós-Graduado em
Direito Processual Civil, pela Faculdade de Ciências Humanas e
Letras de Rondônia; Metodologia do Ensino Superior, pela Fundação
Universidade Federal de Rondônia – UNIR e MBA em Gestão do Poder
Judiciário, pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/Rio.