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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

NOVA LEITURA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 432/STJ APÓS A PROMULGAÇÃO

DA EC Nº 87/2015 E SUA INAPLICABILIDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS

CONTINUATIVAS SUJEITAS AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS

NOVA LEITURA DO ENUNCIADO SUMULAR

Nº 432/STJ APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC

Nº 87/2015 E SUA INAPLICABILIDADE NAS

RELAÇÕES JURÍDICAS CONTINUATIVAS

SUJEITAS AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

DO ICMS

Leandro Rodrigues Postigo Maia

1

Luiz Rogério Amaral Colturato

2

Luís Rafael Marques de Lima

3

RESUMO:

O presente artigo objetiva contextualizar a nova

disciplina constitucional conferida ao art. 155, §2º, incisos VII e

VIII, da Constituição Federal, a partir da promulgação da Emenda

Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, para demonstrar a

superação da orientação jurisprudencial firmada pelo Superior

Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº

1.135.489/AL, submetido à sistemática dos recursos repetitivos,

a qual resultou na edição da tese sintetizada no enunciado

sumular nº 432. O trabalho também faz uma abordagem crítica

à interpretação jurisprudencial que balizou o referido precedente,

destacando o objetivo primordial da norma constitucional em

comento que buscou reduzir as desigualdades regionais a partir

da redistribuição de receitas do ICMS. Demais disso, analisa

a aplicação do precedente nas relações continuativas de ICMS

engendradas pelo diferencial de alíquota, para concluir ser

inadequado à sua aplicação nos dias atuais.

1

Procurador do Estado do Acre, Pós-Graduado em Direito Tributário

pela UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marília/SP e em Direito

Processual pela UNAMA - Universidade da Amazônia em parceria com LFG.

2

Procurador do Estado do Acre, Pós-Graduado em Direito Civil

e Processual Civil - UNORP/SP – Universidade do Noroeste Paulista, em

Direito Público pela UNAMA/AM - Universidade da Amazônia.

3

Procurador do Estado, Especialista em Direito Tributário – UNAMA/

AM e Direito Público – Uniderp/MS.