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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
NOVA LEITURA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 432/STJ APÓS A PROMULGAÇÃO
DA EC Nº 87/2015 E SUA INAPLICABILIDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS
CONTINUATIVAS SUJEITAS AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS
NOVA LEITURA DO ENUNCIADO SUMULAR
Nº 432/STJ APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC
Nº 87/2015 E SUA INAPLICABILIDADE NAS
RELAÇÕES JURÍDICAS CONTINUATIVAS
SUJEITAS AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
DO ICMS
Leandro Rodrigues Postigo Maia
1
Luiz Rogério Amaral Colturato
2
Luís Rafael Marques de Lima
3
RESUMO:
O presente artigo objetiva contextualizar a nova
disciplina constitucional conferida ao art. 155, §2º, incisos VII e
VIII, da Constituição Federal, a partir da promulgação da Emenda
Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, para demonstrar a
superação da orientação jurisprudencial firmada pelo Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº
1.135.489/AL, submetido à sistemática dos recursos repetitivos,
a qual resultou na edição da tese sintetizada no enunciado
sumular nº 432. O trabalho também faz uma abordagem crítica
à interpretação jurisprudencial que balizou o referido precedente,
destacando o objetivo primordial da norma constitucional em
comento que buscou reduzir as desigualdades regionais a partir
da redistribuição de receitas do ICMS. Demais disso, analisa
a aplicação do precedente nas relações continuativas de ICMS
engendradas pelo diferencial de alíquota, para concluir ser
inadequado à sua aplicação nos dias atuais.
1
Procurador do Estado do Acre, Pós-Graduado em Direito Tributário
pela UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marília/SP e em Direito
Processual pela UNAMA - Universidade da Amazônia em parceria com LFG.
2
Procurador do Estado do Acre, Pós-Graduado em Direito Civil
e Processual Civil - UNORP/SP – Universidade do Noroeste Paulista, em
Direito Público pela UNAMA/AM - Universidade da Amazônia.
3
Procurador do Estado, Especialista em Direito Tributário – UNAMA/
AM e Direito Público – Uniderp/MS.