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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017
A SEXTA - PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ACRE NA
VISÃO DO JUDICIÁRIO E DA PROCURADORIA – GERAL DO ESTADO DO ACRE.
e a sua regulamentação prevista na Lei Complementar
Estadual nº 39/93;
d) Analisar os efeitos da ADI nº 3.609/AC na concessão
da verba quanto aos servidores civis do Estado do Acre;
e) Fornecer informações à Administração Pública,
sobretudo no tocante à gestão de pessoas, quanto à
obediência ao atual quadro legal, jurisprudencial e
administrativo para a concessão da vantagem, para
possibilitar uma gestão de pessoal mais eficaz, eficiente,
econômica e de acordo com o ordenamento jurídico
pátrio vigente;
Quanto à metodologia, neste estudo fez-se o uso do
método dedutivo de abordagem, bem como do método de
procedimento monográfico.
Como técnica de pesquisa usou-se da técnica
bibliográfica, através da qual serão exploradas as ideias de
grandes nomes do universo jurídico nacional e internacional, bem
como da jurisprudência das cortes superiores do Brasil, decisões
de tribunais de contas e da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
Também se fez uma análise minuciosa dos dispositivos legais que
regulamentam a temática ora levantada.
Quanto à base teórica, partiu-se inicialmente da
concepção de ordenamento jurídico como um sistema dado por
Noberto Bobbio, inspirado pelas concepções de Hans Kelsen
(BOBBIO, 2011, p. 79/82).
Na visão de Bobbio, o ordenamento jurídico é composto
de um complexo de normas, o que justifica seu argumento de que
as normas não existem isoladamente, mas são ligadas umas às
outras formando um sistema normativo
(BOBBIO, 2008, p. 37).
Mais que isso, as normas são emanadas de fontes
diversas, não estando todas no mesmo plano, existindo normas