Previous Page  71 / 278 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 71 / 278 Next Page
Page Background

71

Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

A SEXTA - PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ACRE NA

VISÃO DO JUDICIÁRIO E DA PROCURADORIA – GERAL DO ESTADO DO ACRE.

e a sua regulamentação prevista na Lei Complementar

Estadual nº 39/93;

d) Analisar os efeitos da ADI nº 3.609/AC na concessão

da verba quanto aos servidores civis do Estado do Acre;

e) Fornecer informações à Administração Pública,

sobretudo no tocante à gestão de pessoas, quanto à

obediência ao atual quadro legal, jurisprudencial e

administrativo para a concessão da vantagem, para

possibilitar uma gestão de pessoal mais eficaz, eficiente,

econômica e de acordo com o ordenamento jurídico

pátrio vigente;

Quanto à metodologia, neste estudo fez-se o uso do

método dedutivo de abordagem, bem como do método de

procedimento monográfico.

Como técnica de pesquisa usou-se da técnica

bibliográfica, através da qual serão exploradas as ideias de

grandes nomes do universo jurídico nacional e internacional, bem

como da jurisprudência das cortes superiores do Brasil, decisões

de tribunais de contas e da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.

Também se fez uma análise minuciosa dos dispositivos legais que

regulamentam a temática ora levantada.

Quanto à base teórica, partiu-se inicialmente da

concepção de ordenamento jurídico como um sistema dado por

Noberto Bobbio, inspirado pelas concepções de Hans Kelsen

(BOBBIO, 2011, p. 79/82).

Na visão de Bobbio, o ordenamento jurídico é composto

de um complexo de normas, o que justifica seu argumento de que

as normas não existem isoladamente, mas são ligadas umas às

outras formando um sistema normativo

(BOBBIO, 2008, p. 37).

Mais que isso, as normas são emanadas de fontes

diversas, não estando todas no mesmo plano, existindo normas