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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.12, dez, 2017

Wheliton Souza da Silva

Hodiernamente os seus contornos foram alterados

mediante as alterações constitucionais, infraconstitucionais,

jurisprudenciais e administrativas, de modo que se criou uma

espécie de insegurança jurídica tanto para a Administração

Pública quanto para os administrados.

Nesse contexto, a escolha desse tema deu-se por sua

riqueza e relevância no mundo jurídico atual. A doutrina e os

próprios tribunais vêm alterando seus entendimentos com o

tempo, de modo que houve alterações substanciais que levam a

um quadro jurídico de incertezas, sobretudo para os administrados

que se imaginam, muitas vezes, possuidores de um direito que

não raras vezes lhes acaba sendo negado com base no atual

entendimento sobre a verba, bem como pelos efeitos da Ação

Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3.609/AC.

Em razão disso, o objetivo geral deste labor é apontar

as principais características da vantagem conhecida como sexta-

parte prevista na Constituição do Estado do Acre de 1989 e na

Lei Complementar nº 39/93, mediante as alterações legislativas

e jurisprudenciais hodiernas, com o fim de auxiliar numa política

de gestão de pessoas mais atual, eficaz, eficiente e de acordo com

o ordenamento jurídico pátrio.

Para tanto, foram delimitados os seguintes objetivos

específicos:

a) Investigar, identificar e compreender o atual quadro

histórico-legal, jurisprudencial e de precedentes

administrativos sobre a matéria;

b) Identificar e examinar a natureza, características

e requisitos atuais para a concessão da vantagem,

mediante a conjugação da visão do Poder Judiciário e da

Procuradoria – Geral do Estado do Acre;

c) Compreender e analisar as diferenças entre a sexta-

parte estabelecida na Constituição do Estado do Acre